TRT1 - 0100734-16.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ETESCO OLEO E GAS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERTICAL GROUP EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILIO DE SOUZA ABREU em 21/05/2025
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08/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100734-16.2021.5.01.0245 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ADILIO DE SOUZA ABREU, VERTICAL GROUP EIRELI RECORRIDO: ADILIO DE SOUZA ABREU, VERTICAL GROUP EIRELI, ETESCO OLEO E GAS LTDA DESTINATÁRIO: ADILIO DE SOUZA ABREU INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário do Autor, REJEITAR as preliminares de ausência de interesse e de dialeticidade, arguidas por este em contrarrazões, CONHECER do Recurso Adesivo da Primeira Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Empresa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Autor, para condenar a Empregadora nas folgas suprimidas e reflexos nas parcelas indicadas na fundamentação, tudo a ser apurado em liquidação, autorizada a dedução dos montantes já quitados a idêntico título, e nos termos do voto do Desembargador Relator.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Mantido o valor da condenação arbitrado em sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DE SOUZA ABREU -
07/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
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07/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) VERTICAL GROUP EIRELI
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07/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DE SOUZA ABREU
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06/05/2025 10:44
Conhecido o recurso de ADILIO DE SOUZA ABREU - CPF: *32.***.*42-07 e provido em parte
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06/05/2025 10:44
Conhecido o recurso de VERTICAL GROUP EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-38 e não provido
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 14:19
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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24/03/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/09/2024 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/08/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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