TRT1 - 0100315-97.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 10:36
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
20/08/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES
-
20/08/2025 11:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/08/2025 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100315-97.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES RECLAMADO: FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO A Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva titular da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO da presente ação FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, e NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia e horário abaixo indicados: Tipo: UNA Data e hora: 20/08/2025 11:00 horas A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha).
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25051413105197500000227954121. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) das(os) autora(es/as) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Havendo pedidos de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa e documentos em formato eletrônico conforme arts. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 10- No prazo de 5 dias, desta citação, deverá a parte dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso à sala de audiência virtual, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 9h às 16h.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Cumprimento do item 16 da O.S. 01/2022 - conversão para o rito ordinário Certidão 25071111584522400000233612430 Mandado de Citação na pessoa da sócia MIRYAM Mandado de Citação 25071111581624900000233612366 Mandado de Citação na pessoa do sócio JACOB Mandado de Citação 25071111581585400000233612365 Mandado de Citação - FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA Mandado de Citação 25071111581544600000233612364 Sócia: MIRYAM DOS SANTOS GOULART Infojud (consulta) 25070814400166500000233253340 Sócio: JACOB DE QUEIROZ GOULART Infojud (consulta) 25070814383802800000233252731 FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA Infojud (consulta) 25070814371971900000233252463 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA Documento Diverso 25070814364008600000233252289 Registro na Junta Comercial Registro na Junta Comercial 25070814362934800000233252259 Cumprimento do item 16 da O.S. 01/2022 Certidão 25070710460895500000233093143 E-Carta - Objeto Devolvido - FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA Certidão 25070710452624900000233093063 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060307302165500000229810929 Notificação inicial - via E-carta Intimação 25060212514733500000229712061 Intimação Intimação 25060212514710700000229712060 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060207012586700000229658402 Intimação Intimação 25053016004577700000229573374 Despacho Despacho 25053015020756100000229562362 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25051413105197500000227954121 Intimação Intimação 25050618011203000000227231139 Despacho Despacho 25042811302879700000226514377 TRIAGEM CONFORMIDADE Certidão 25042811470393100000226517460 Certidão de Distribuição Certidão 25041715095974500000226034851 AVISO DE ESCALA PARA O FERIADO Documento Diverso 25041715050435100000226034337 5ª INDENIZAÇÃO R$ 500,00 14-04-2025 Documento Diverso 25041715022570600000226034086 5ª FOTO RECLAMANTE NO CONTROLE DE NOTAS FISCAIS Documento Diverso 25041715002696600000226033950 4ª PARCELA PAGA RESCISÃO PARCELADA R$ 436,61 07-04-2025 Documento Diverso 25041714594218500000226033890 4ª FOTO CONTROLE DE PEDIDO ENTRADA PERFUMARIA-MEDICAMENTOS Documento Diverso 25041714584758100000226033852 3ª PARCELA PAGA PARCELADA RESCISÃO R$ 500,00 31-03-2025 Documento Diverso 25041714575914500000226033797 3ª FOTO RECLAMANTE RECEBIMENTO DE PEDIDO Documento Diverso 25041714565541100000226033731 2ª PARCELA PAGA PARCELADA R$ 500,00 24-03-2025 Documento Diverso 25041714560482700000226033589 2ª FOTO RECLAMANTE REALIZAVA ORGANIZAÇÃO DO PEDIDOA DE MEDICAMENTO E PERFUMARIA Documento Diverso 25041714543947300000226033504 1ª PEDIDO QUE A RECLAMANTE FAZIA DE MEDICAMENTO-PERFUMARIA Documento Diverso 25041714530470600000226033412 1ª PARCELA PAGAMENTO RESCISÃO PARCELADA R$ 500,00 14-03-2025 Documento Diverso 25041714501864600000226033205 ESCALA DE TRABALHO Documento Diverso 25041714492097000000226033147 MULTA RESCISÓRIA Documento Diverso 25041714483827000000226033098 VALOR DA RESCISÃO PARCELADA Documento Diverso 25041714474527400000226032991 FGTS Extrato de FGTS 25041714470059500000226032951 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25041714451707000000226032808 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO VERSO Contrato 25041714444113500000226032772 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041714441261500000226032726 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25041714431791800000226032674 PROCURAÇÃO Procuração 25041714425101600000226032642 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25041714421493700000226032557 Petição Inicial Petição Inicial 25041714333281200000226032070 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA -
11/07/2025 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA
-
11/07/2025 11:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/07/2025 11:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIRYAM DOS SANTOS GOULART
-
11/07/2025 11:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JACOB DE QUEIROZ GOULART
-
11/07/2025 11:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES em 10/06/2025
-
03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA E PERFUMARIA MORRO DO CASTRO LTDA
-
02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES
-
02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES
-
30/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/05/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/05/2025 13:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4389c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial é possível verificar que a parte autora ora afirma que foi admitida em 01/11/2019 e dispensada, imotivadamente, em 01/02/2025; ora afirma que pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alíneas 'a', 'b' e 'e', da CLT, bem como as verbas rescisórias daí decorrente, sendo inepta a petição inicial, neste particular.
Além disso, não indicou os valores, no rol de pedidos, cabendo registrar que não se trata da hipótese de pedidos que não possibilitam a indicação de valores, ainda que por amostragem, já que referidos pleitos são totalmente passíveis da indicação a que alude a CLT, que inclusive é bastante clara ao determinar a indicação dos valores de todos os pedidos formulados, o que deixou de observar a Reclamante.
Ademais, não indicou quais seriam os feriados supostamente trabalhados, sendo inepta a petição inicial, portanto, neste particular. Por derradeiro, observa-se que apresentou causa de pedir em relação aos pedidos de pagamento de acúmulo (pág. 4) e desvio de função (pág. 11), contudo, formula pedido final somente em relação ao ao suposto acúmulo (item 3 do rol de pedidos), sendo também inepta a petição inicial, neste aspecto.
Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, esclarecendo a(s) questão(ões) acima apontada(s), o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, independentemente de nova determinação, inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES -
06/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DE ABREU RODRIGUES
-
06/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/04/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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