TRT1 - 0100567-69.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0082dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir da presente ação, conforme petição de Id 65c70c8.
Não havendo a apresentação de contestação pela reclamada, não há necessidade de sua intimação para consentimento ao pedido de desistência, conforme dispõe o art. 485, § 4º do CPC.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$106,58, sobre R$5.329,10, valor da causa, dispensado do pagamento.
Intime-se Após, ao arquivo definitivo.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO BARATA RIBEIRO 354 LTDA -
16/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO BARATA RIBEIRO 354 LTDA
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16/06/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,58
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16/06/2025 14:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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16/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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16/06/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BOTECO BARATA RIBEIRO 354 LTDA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0145e60 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento (art. 542 do NCPC).
INTIME-SE o Consignante para comprovar a realização do depósito judicial da quantia ou da coisa devida.
Prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Comprovado o depósito, CITE-SE o Consignatário para requerer o levantamento do depósito judicial ou oferecer contestação.
Prazo de 15 dias úteis.
Alegada insuficiência do depósito, INTIME-SE o Consignante para, querendo, completá-lo, no prazo de 10 dias úteis, e EXPEÇA-SE alvará ao Consignatário para levantamento da quantia depositada, com a consequente liberação parcial do Consignante, prosseguindo-se o feito quanto à parcela controvertida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO BARATA RIBEIRO 354 LTDA -
21/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO BARATA RIBEIRO 354 LTDA
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21/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-69.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 21:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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