TRT1 - 0100872-64.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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25/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 01:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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18/09/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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09/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/09/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d480fc proferida nos autos. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Resposta id 9e1e863. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A exceção de pré-executividade consiste em instituto processual cabível na fase executiva e que se destina à arguição de matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória (Súmula 393, do C.
STJ).
Indiretamente, o art. 803 do CPC viabiliza a utilização do instituto, apesar de não se tratar de previsão legal expressa.
Há compatibilidade da utilização da exceção de pré-executividade no processo do trabalho, com fundamento no art. 15, do CPC, combinado com o art. 769, da CLT, permitindo ser suscitada matéria cognoscível de ofício, sem que a parte necessite realizar a prévia garantia do juízo (art. 884, da CLT).
Tanto é verdade que a Súmula 397 do C.
TST expressamente menciona a utilização do instituto: AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 485, IV, DO CPC.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE.
CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.
O excipiente alega sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, e que a decisão é nula pela ausência de contraditório e falta de citação. NOTIFICAÇÃO INICIAL Na inicial id 9d73f77 consta a ré J C GESTÃO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ 41.***.***/0001-60, firma estabelecida na rua Assia Tanus Bedran, nº. 41 – sala 01, bairro Centro, São João de Meriti - RJ, Cep: 25.520-560.
E-carta devolvido id 808d43a.
Infojud id 28cf558.
Mandado resultado negativo id 528b082.
Edital id 2cb9bc8.
Destaco que o oficial de justiça diligenciou no endereço indicado na inicial e confirmado pela ré, e indicou que "constatei que há duas lojas vinculadas ao número 41 que estão ocupadas por Drogaria Cumani e Monamie Cosméticos, sendo a reclamada desconhecida nos referidos estabelecimentos".
Em 23/08/2024, sentença id 5865773 declarou a revelia da ré.
A ré se habilitou nos autos em 30/04/2025, confirmando ao id e2f7819 e id c07f2da o seu endereço conforme indicado na inicial.
Logo, a ré afirma que se encontra no endereço da inicial e no endereço procurado pelo oficial de justiça, mas não se desincumbiu de comprovar que as empresas encontradas no mesmo endereço alegado por si são de empresas diferentes. Somado a isso, destaco que o documento id 2a1b490, juntado pelo autor com a inicial, que se trata de cupom de venda da loja estabelecida pelo empregador, indica CNPJ 47.***.***/0001-85, DROGARIA E PERFUMARIA JOAQUIM LEITE LTDA, no endereço Joaquim Leite, 558, Barra Mansa, bem como seu uniforme indica a empresa Drogaria Cumani, cujo sobrenome é o mesmo dos sócios da empresa, conforme id c81f8b9.
Destaco SNIPER abaixo. Destaco, ainda, que Drogaria Cumani foi exatamente a empresa encontrada pelo oficial de justiça no endereço da inicial, o que indica que a empresa ré e a Drogaria Cumani, apesar dos CNPJs diferentes, se confundem na prática.
Além disso, intimada a se manifestar, a parte ré restou silente sobre as consultas feitas aos autos pelas pessoas abaixo listadas, o que corrobora a tese de que a ré estava ciente dos autos, e não se manifestou em evidente má-fé: - AMANDA EMILY PEREIRA DE FREITAS - VANDERSON JUSTINO CORREIA GONCALVES - LUCAS PERES DE OLIVEIRA RODRIGUES - CAIO HENRIQUE ALMEIDA BAUM - BRUNA EVENLLY DE SOUZA MALHEIROS MONTEIRO - JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA - NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA - JOICELENE VIEIRA FELIZOLA DE OLIVEIRA -ANA PAULA HISSE PINTO No processo do trabalho, conforme artigos 794 a 798 da CLT, só haverá nulidade quando houver prejuízo às partes litigantes; a nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos ou em audiência; a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, ou quando arguida por quem lhe tiver dado causa. No caso dos autos, não há nulidade a ser declarada. ILEGITIMIDADE PASSIVA Válida a citação, verifico que a alegação de ilegitimidade passiva é matéria preclusa. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Conforme art. 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Fica advertido o réu acerca da possibilidade de cumulação desta multa ora aplicada com outras multas processuais. CONCLUSÃO 1.
Homologado o valor total de R$ 13.542,37, conforme id 0a3ea7c, e tendo decorrido o prazo para pagamento, determino a remessa imediata ao SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 2.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3.
Negativo o SISBAJUD, inclua-se o/a(s) executado/a(s) no BNDT. 4.
Negativo o SISBAJUD, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, fica ciente a parte autora dos atos constitutivos da executada e endereço dos sócios e/ou administradores, utilizando-se dos convênios disponíveis (SNIPER).
Sócio - JOEL CUMANI DE SOUZA Sócio-Administrador - CARINE DE AZEVEDO FERREIRA CUMANI 5.
Dê-se vista à parte autora para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT. 6.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA -
28/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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28/08/2025 16:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/07/2025
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27/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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16/05/2025 15:16
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 11:54
Iniciada a execução
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16/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/05/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f871975 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que tome ciência da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela reclamada, devendo se manifestar no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA -
04/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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04/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 18:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/04/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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10/04/2025 16:42
Homologada a liquidação
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10/04/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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10/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 31/01/2025
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17/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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17/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/12/2024 08:39
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 08:39
Transitado em julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 09/12/2024
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27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/11/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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25/11/2024 17:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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12/10/2024 04:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/10/2024
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25/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 08:43
Expedido(a) edital a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/09/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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08/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/09/2024
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03/09/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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23/08/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/08/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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23/08/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/08/2024
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08/08/2024 09:49
Audiência una realizada (07/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/08/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2024
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01/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/07/2024 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 02/07/2024
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22/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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21/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/06/2024
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04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 03/06/2024
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27/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JC GESTAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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22/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/01/2024
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15/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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13/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/12/2023 13:50
Audiência una designada (07/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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