TRT1 - 0101963-74.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c1938 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 16/05/2025, #id:aa4f3af, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:8e81564.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 24/06/2025, #id:da4e57c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:62fa06e e #id:8fd8e94.
Depósito recursal (#id:b929cf7) e custas (#id:a30a39d e #id:dbf0162), com comprovação do recolhimento em 24/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO -
04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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04/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO em 25/06/2025
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24/06/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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06/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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06/06/2025 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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29/05/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/05/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101963-74.2024.5.01.0481 : EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO : LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA PROCESSO: 0101963-74.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO -
20/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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16/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb82d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por EVERSON MENDONÇA DE JESUS AZEREDO em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 13/06/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - horas extras, assim consideradas as excedentes à 12ª diária, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e DSR e, com eles, em FGTS+40%; - horas extras, assim consideradas as decorrentes de participação em cursos nas folgas, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e DSR e, com eles, em FGTS + 40%.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO -
04/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
04/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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04/05/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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04/05/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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04/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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10/03/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/03/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 18:37
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/02/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 06:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2024 06:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 10:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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19/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MENDONCA DE JESUS AZEREDO
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19/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/11/2024 11:51
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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