TRT1 - 0100957-46.2018.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AILTON VIEIRA DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b6cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + domic + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON VIEIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/08/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 291,36)
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06/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.942,41)
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28/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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17/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9f636 proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + domic DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos da diferença devida de ID add1112.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o(a) devedor(a), via domicílio eletrônico, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se e, em atenção ao OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 53/2024, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido na Avenida Oscar Niemeyer, 2000 , 11º andar - Santo Cristo - Rio de Janeiro – RJ.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás devidos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON VIEIRA DOS SANTOS -
02/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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02/07/2025 16:56
Homologada a liquidação
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02/07/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/07/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/06/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a73f35 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora por 10 dias. Intime-se a parte para ciência.
Após, à Contadoria, nos termos do despacho de Id 604e00a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON VIEIRA DOS SANTOS -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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27/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2025 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/04/2024
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25/03/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/03/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AILTON VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/03/2024 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2024
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21/03/2024 18:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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08/03/2024 12:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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06/03/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2024
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2024
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31/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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22/01/2024 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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16/01/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2023
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23/11/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/11/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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06/11/2023 10:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.743,88)
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06/11/2023 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.625,84)
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27/10/2023 10:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.743,88)
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27/10/2023 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.625,84)
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25/10/2023 16:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/10/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:45
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/09/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 14:43
Iniciada a execução
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17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2023
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01/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2023
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2023
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14/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/07/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:11
Homologada a liquidação
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29/06/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2023
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13/04/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/04/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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27/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/03/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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05/12/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2022
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26/10/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/10/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON VIEIRA DOS SANTOS
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14/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/09/2022 01:48
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2022
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19/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/08/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/08/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa)
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06/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2022
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13/07/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/07/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/07/2022 16:43
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÃO DA RÉ)
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17/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/05/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (REQUER APLICAÇÃO DA SÚMULA 67_REQUER HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCUOS DE ID. 1c818b2)
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2022
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08/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2022
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31/03/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçaõ)
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19/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/03/2022 11:39
Iniciada a liquidação
-
17/03/2022 11:39
Transitado em julgado em 04/02/2022
-
03/03/2022 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
18/02/2022 03:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2019 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2019 00:43
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazazes)
-
22/03/2019 16:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/03/2019 00:46
Decorrido o prazo de AILTON VIEIRA DOS SANTOS em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 00:46
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*47-91 sem efeito suspensivo
-
13/03/2019 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/03/2019 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
23/02/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*47-91
-
15/02/2019 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/02/2019 00:59
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de AILTON VIEIRA DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 17:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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10/01/2019 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
18/12/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5811.63
-
12/12/2018 10:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a AILTON VIEIRA DOS SANTOS
-
12/12/2018 10:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AILTON VIEIRA DOS SANTOS
-
07/12/2018 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/11/2018 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/11/2018 00:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 08:49
Audiência inicial realizada (31/10/2018 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2018 22:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/09/2018 12:14
Audiência inicial designada (31/10/2018 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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