TRT1 - 0010411-93.2015.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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15/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 18/07/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 18/07/2025
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11/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010411-93.2015.5.01.0044 RECLAMANTE: MARINA MEDEIROS SIQUEIRA RECLAMADO: BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARINA MEDEIROS SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id 95e651d, abaixo transcrito(a): O caso em tela versa sobre a possibilidade de inclusão e responsabilização solidária de pessoa jurídica sob o fundamento de existência de grupo econômico, no polo passivo da lide, em fase de execução, ou seja, inclusão no polo passivo de parte que não integrou a fase de conhecimento.
Considerando a decisão exarada nos autos do Recurso Extraordinário n. 10023-24.2015.5.03.0146, em trâmite no C.
TST, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, até a decisão de afetação ou julgamento da matéria pela Suprema Corte, nos moldes do art. 1.036, §1º do CPC, deixo de apreciar o requerimento do autor, por ora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARINA MEDEIROS SIQUEIRA -
09/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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09/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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09/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 18:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010411-93.2015.5.01.0044 : MARINA MEDEIROS SIQUEIRA : BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARINA MEDEIROS SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
Id 2ce35e0 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARINA MEDEIROS SIQUEIRA -
14/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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11/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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09/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 21/08/2024
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13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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12/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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12/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/07/2024 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 02:27
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 29/04/2024
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30/04/2024 02:27
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:27
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 29/04/2024
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16/04/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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12/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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12/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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12/04/2024 17:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA sem efeito suspensivo
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05/03/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 09/02/2024
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 09/02/2024
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07/02/2024 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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28/01/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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28/01/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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28/01/2024 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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26/01/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/01/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 08/11/2023
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09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 08/11/2023
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31/10/2023 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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23/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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23/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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23/10/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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28/09/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/09/2023 13:18
Desarquivados os autos
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07/02/2023 09:52
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 06/02/2023
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24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
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19/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/10/2022 11:52
Desarquivados os autos
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30/08/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO - MARINA MEDEIROS SIQUEIRA)
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06/08/2019 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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15/07/2019 23:14
Arquivados os autos provisoriamente
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13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 12/07/2019
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29/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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14/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 13/06/2018 23:59:59
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07/06/2018 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
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17/05/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 16:39
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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12/04/2018 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2018 11:06
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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04/04/2018 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2018 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/04/2018 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/01/2018 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 23:29
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/01/2018 23:29
Encerrada a conclusão
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30/01/2018 09:27
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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30/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 29/01/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2018 23:59:59
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05/12/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
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05/12/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 18:26
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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19/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 18/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2017
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03/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2017 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2017 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2017 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2017 12:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/06/2017 12:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/06/2017 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2017 11:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/06/2017 11:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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16/06/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 15:38
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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22/03/2017 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2017 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2017 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/03/2017 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/01/2017 13:56
Registrada a inclusão de dados de CARLOS RENATO VAZ HERINGER - CPF: *81.***.*93-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2017 13:56
Registrada a inclusão de dados de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-67 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2016 20:53
Determinada a inclusão de dados de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-67 no BNDT
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05/12/2016 13:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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04/11/2016 08:30
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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06/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA em 05/10/2016 23:59:59
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06/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 05/10/2016 23:59:59
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20/09/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
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20/09/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2016 14:23
Homologada a liquidação
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15/09/2016 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/09/2016 04:11
Iniciada a liquidação por cálculos
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27/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de ADILZA FRANCISCA DE SOUZA em 26/07/2016 23:59:59
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27/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de Max Ferreira de Mendonça em 26/07/2016 23:59:59
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09/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
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09/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de Max Ferreira de Mendonça em 23/06/2016 23:59:59
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11/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2016
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11/06/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2016 11:09
Transitado em julgado em 03/06/2016
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04/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de Max Ferreira de Mendonça em 03/06/2016 23:59:59
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04/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de ADILZA FRANCISCA DE SOUZA em 03/06/2016 23:59:59
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25/05/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
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25/05/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
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25/05/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
02/05/2016 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
-
02/05/2016 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARINA MEDEIROS SIQUEIRA
-
21/03/2016 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
16/03/2016 13:38
Audiência instrução realizada (16/03/2016 10:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2015 17:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2015 17:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2015 17:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2015 17:46
Audiência instrução designada (16/03/2016 10:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2015 16:49
Audiência una realizada (10/08/2015 13:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2015 21:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
19/06/2015 21:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 21:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
19/06/2015 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 21:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
19/06/2015 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 21:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
19/06/2015 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 13:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2015 14:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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05/05/2015 12:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
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22/04/2015 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2015 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
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27/03/2015 20:19
Audiência una designada (10/08/2015 13:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2015 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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