TRT1 - 0100387-46.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 25/09/2025
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06/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
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20/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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20/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NEILCE PEGORIM ABREU
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a55b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão da suscitada abaixo arrolada no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica por sócio oculto: NEILCE PEGORIM ABREU, inscrita no CPF sob o número *77.***.*96-34, RUA MATOS COUTINHO, 40, SANTA ROSA - NITEROI - RJ - CEP: 24241-040. 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 3.
No mesmo prazo de 15 dias acima, a parte exequente deverá informar se tem interesse no prosseguimento da execução, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 4.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução, ativem-se os convênios SISBAJUD e CNIB (pesquisa patrimonial básica a cargo da Secretaria do Juízo). 4.1.
Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 5.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, para ativação dos convênios: JUCERJA (identificação de sociedades empresárias vinculadas aos sócios), RCPJ (identificação de sociedades simples e cooperativas vinculadas aos sócios), RENAJUD (inserção de restrição de circulação), INFOJUD (IRPF, DOI, DIMOB e e-FINANCEIRA - juntada em sigilo), ARISP, SERASAJUD, CCS (juntada em sigilo), CENSEC (atos notariais) e CRCJUD (identificação de cônjuge).
O mandado será único, abrangendo todos os executados, e deverá conter os seguintes dados, na forma do art. 12, § 6º, do Ato: - o valor mais atualizado da execução e a data correspondente; - o endereço para cumprimento; - a indicação específica das ferramentas acima; - o nome completo e o CPF ou CNPJ das partes executadas pesquisadas.
Vindo o resultado, (i) cadastrem-se os resultados no "Checklist de Execução" do GIGS e (ii) retornem os autos conclusos para análise. 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA -
19/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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19/08/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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19/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/08/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEILCE PEGORIM ABREU em 21/07/2025
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25/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NEILCE PEGORIM ABREU
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17/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/06/2025 21:12
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2024 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 17/10/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 17/10/2024
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16/10/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
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01/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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30/09/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/09/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 29/08/2024
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 21/08/2024
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 21/08/2024
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15/08/2024 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
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09/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 08/08/2024
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05/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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02/08/2024 12:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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01/08/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
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23/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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23/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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22/07/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WANDERSON PEGORIM ABREU
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22/07/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/07/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 06/06/2024
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15/05/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/05/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2024 14:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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20/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/01/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 13:33
Registrada a inclusão de dados de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 18/10/2023
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18/09/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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18/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/09/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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07/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2023 23:17
Iniciada a execução
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12/06/2023 23:17
Transitado em julgado em 30/05/2023
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27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 26/05/2023
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23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 22/05/2023
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11/05/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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10/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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08/05/2023 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.297,10
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08/05/2023 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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08/05/2023 18:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE ALBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA
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08/05/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2023 16:11
Encerrada a conclusão
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08/05/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/03/2023 09:01
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2023 12:15
Encerrada a conclusão
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14/01/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/01/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 14/12/2022
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29/11/2022 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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17/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/08/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Revelia)
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 04/08/2022
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30/06/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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06/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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