TRT1 - 0101493-56.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 13:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/06/2025 21:04
Expedido(a) ofício a(o) PABLO ALEXANDRE BASILIO
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27/06/2025 21:04
Expedido(a) alvará a(o) PABLO ALEXANDRE BASILIO
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PABLO ALEXANDRE BASILIO em 26/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129e579 proferido nos autos. Homologo o acordo de Id. b4f3aa3, por preenchidos os pressupostos estabelecidos no art. 855-B da CLT.
No prazo de 05 dias após o dia designado para pagamento da última parcela, deverá o reclamante manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação.
Os recolhimentos previdenciário e fiscal, no que couber, deverão ser comprovados pelo réu, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 1.800,00, pelo reclamante, na forma do art. 789, §3ª da CLT, dispensado.
Por consequência lógica, retirado o feito da pauta do 24/06/2025 às 10:10.
Cumpra-se o item____do acordo supracitado, devendo a Secretaria da vara expedir alvará para liberação do FGTS e expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, observando-se os dados pessoais do reclamante informados: Após, sem demais pendências, ao arquivo definitivo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e § único do art. 831 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO ALEXANDRE BASILIO -
15/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
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15/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ALEXANDRE BASILIO
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15/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/06/2025 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c00e82 proferido nos autos.
Venham as partes com cópia do acordo assinada pelo autor e preposto da ré, na qual conste a aceitação expressa do autor quanto aos termos do acordo, bem como junte, ou indique, procuração com poderes específicos para prática do ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA -
07/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
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07/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ALEXANDRE BASILIO
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07/05/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
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06/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ALEXANDRE BASILIO
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06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA em 10/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PABLO ALEXANDRE BASILIO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
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27/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ALEXANDRE BASILIO
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23/01/2025 10:32
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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