TRT1 - 0164600-49.2008.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 08/07/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 24/06/2025
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/06/2025
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13/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 463eb95) para Manifestação
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12/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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06/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/06/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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04/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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02/06/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.914,91)
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21/05/2025 14:43
Expedido(a) alvará a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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13/05/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7971345 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de a3d2ebc: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 28.266,07 IRRF (DARF 1889/5936) – R$ 1.648,84 TOTAL DEVIDO R$ 29.914,91, ATUALIZADO até 06/01/2025 * Base de cálculo (R$ 29.914,91) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN BRITTO COELHO -
24/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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24/04/2025 16:58
Homologada a liquidação
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24/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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16/01/2025 11:48
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/12/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/11/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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09/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
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01/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/08/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fb945 proferido nos autos.
Intime-se a PETROS para comprovar, em 30 dias, a implementação da diferença incontroversa ainda devida à exequente, no montante de R$3.574,66, desde dezembro de 2023, conforme apontado pela perita no cálculo ID 2eb4df8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
11/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/06/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/05/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
23/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/05/2024
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15/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
14/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/05/2024 15:28
Expedido(a) alvará a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
06/05/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 09:41
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 41.845,98)
-
30/04/2024 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 47.604,26)
-
30/04/2024 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 971.671,35)
-
25/04/2024 10:10
Expedido(a) alvará a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
25/04/2024 10:10
Expedido(a) alvará a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
25/04/2024 10:10
Expedido(a) alvará a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
12/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/04/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
05/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 02/04/2024
-
08/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
05/03/2024 10:03
Homologada a liquidação
-
05/03/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/12/2023 10:18
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
15/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/12/2023 02:05
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/12/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
30/11/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/11/2023
-
26/10/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
22/09/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/09/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 19/09/2023
-
19/09/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/09/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/09/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
08/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 07/06/2023
-
23/05/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
15/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2023
-
21/03/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 07/03/2023
-
25/02/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
10/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/06/2022 20:44
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2022
-
04/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 03/05/2022
-
19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
18/03/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando implantação PETROS)
-
18/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARMEN BRITTO COELHO em 17/03/2022
-
15/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
11/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
10/03/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Junta peças, reitera petições)
-
28/01/2022 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petros pede habilitação)
-
27/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN BRITTO COELHO
-
25/01/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/12/2021 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2021 16:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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