TRT1 - 0100274-48.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Distribuído por dependência/prevenção
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52652d7 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de Id 70518ef e os cálculos atualizados de Id 3911d6c, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 30/06/2025, assim discriminados: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 617,62 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 61,76 (+) Custas Judiciais: R$ 16,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 695,38 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fb150 proferido nos autos.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador judicial.
Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, compete à parte exequente a apresentação da memória de cálculos atualizada, observando os parâmetros fixados na decisão exequenda.
O simples fato de a condenação ter sido reduzida em instância superior não autoriza a inversão do encargo processual que lhe é legalmente atribuído.
Dessa forma, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações do despacho de #id:c5f021c. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
05/05/2025 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILIAM DE SOUZA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DE SOUZA
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01/04/2025 17:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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14/03/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 EM MESA ()
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14/01/2025 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILIAM DE SOUZA em 16/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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03/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DE SOUZA
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30/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILIAM DE SOUZA em 28/11/2024
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21/11/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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08/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DE SOUZA
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29/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de WILIAM DE SOUZA - CPF: *24.***.*97-67 e provido em parte
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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01/10/2024 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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