TRT1 - 0101078-62.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAISA DA SILVA SOUZA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506c365 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAISA DA SILVA SOUZA -
27/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DA SILVA SOUZA
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27/05/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 14:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de THAISA DA SILVA SOUZA em 26/05/2025
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26/05/2025 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae2201 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por THAISA DA SILVA SOUZA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 04/11/2018, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de 1 dobra nos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023 (estava ativada na escala de 24x72), devendo incidir o adicional de 100%.
Em face da habitualidade, e, por terem as horas extras caráter salarial, devem refletir no FGTS+40%, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, RSR e demais verbas salariais e resilitórias, atentando-se para a OJ 394 do TST, o verbete de súmula 264 do C.
TST.
O cálculo das horas extras deve observar os dias efetivamente laborados, conforme a escala.
Aplique-se o divisor de acordo com a escala, autorizando-se a dedução de horas extras feitas no mês com adicional de 100%.
Por fim, não há que se falar em dedução da parcela "MD" no quantum debeatur, posto que não identifiquei a rubrica nos diplomas coletivos, não podendo ser ratificada a alegação que servia para remunerar horas extras ou dobras; no mesmo sentido a parcela 50% AC coletiva, já que a preposta esclareceu sua natureza, não se aplicando ao caso; e b) Pagamento de 45 minutos suprimidos do intervalo intrajornada, devendo o lapso ser pago como hora extra.
Aplique-se o adicional de 50%.
Atente-se ao caráter indenizatório da parcela no período imprescrito, vez que a Lei 13.467/17 modificou a redação do artigo 71, §4º da CLT.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00. b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAISA DA SILVA SOUZA -
12/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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12/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DA SILVA SOUZA
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12/05/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAISA DA SILVA SOUZA
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12/05/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a THAISA DA SILVA SOUZA
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24/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/02/2025 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 21:10
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de THAISA DA SILVA SOUZA em 03/02/2025
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24/01/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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14/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DA SILVA SOUZA
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024
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27/11/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/10/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/10/2024 18:06
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 18:06
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 12:20
Juntada a petição de Réplica
-
02/04/2024 14:29
Audiência de instrução designada (22/10/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de THAISA DA SILVA SOUZA em 12/03/2024
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05/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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02/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DA SILVA SOUZA
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02/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/03/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DA SILVA SOUZA
-
30/01/2024 16:16
Expedido(a) mandado a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
30/01/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DA SILVA SOUZA
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16/11/2023 12:34
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/11/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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