TRT1 - 0100529-45.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SARAH DOS SANTOS ESTEVES em 22/09/2025
-
18/09/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
08/09/2025 16:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
01/09/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/08/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afeccef proferida nos autos.
ROT 0100529-45.2021.5.01.0064 - 8ª Turma Recorrente: 1.
SARAH DOS SANTOS ESTEVES Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: SARAH DOS SANTOS ESTEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id be5ffcf; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id a32fce4).
Representação processual regular (Id 7c8ef4c).
Preparo dispensado ante a gratuidade deferida em sentença. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 938 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 821 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais, em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal, não emerge o trânsito pretendido, pois não se verificam as violações apontadas.
Destaca-se, por oportuno, que o acórdão de ID: 5bf482a determinou a baixa dos autos para que fossem formuladas as perguntas indeferidas especificamente a testemunha que compareceu à audiência anterior, o que fica claro pela transcrição das perguntas na sua fundamentação, e não para ampla abertura da instrução, não havendo que se falar em nova nulidade por cerceamento de defesa ante o indeferimento de oitiva de novas testemunhas.
Com efeito, ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indene o dispositivo pertinente à nulidade alegada.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame.
Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Súmula nº 27 do TRT 5; Súmula nº 39 do TRT 9. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 74, 384 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 368 e 408 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 219 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação à tese jurídica prevalecente nº 06 do TRT da 1ª Região O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Em razão do conjunto fático, não há que se falar em violação às súmulas e à OJ apontadas.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Especificamente quanto aos alegados cartões de ponto apócrifos, verifica-se que os arestos trazidos não se prestam à comprovação da divergência justificadora do recurso, ante a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 136 da Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos. Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; já outros, bem como as súmulas regionais são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 367 da SBDI-I/TST. - violação da(o) §1º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Ante o contexto fático-probatório, não há que se falar em violação à OJ 367da SBDI-I/TST.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 4.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 4.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 4.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 4.5 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 4.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Tópicos prejudicados, uma vez que mantida a sentença de improcedência. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SARAH DOS SANTOS ESTEVES -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
-
17/04/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100529-45.2021.5.01.0064 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SARAH DOS SANTOS ESTEVES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SARAH DOS SANTOS ESTEVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e98d2de, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH DOS SANTOS ESTEVES -
07/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
03/04/2025 12:09
Conhecido o recurso de SARAH DOS SANTOS ESTEVES - CPF: *34.***.*83-97 e não provido
-
21/03/2025 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
24/01/2025 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SARAH DOS SANTOS ESTEVES em 12/06/2024
-
29/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
24/05/2024 11:23
Conhecido o recurso de SARAH DOS SANTOS ESTEVES - CPF: *34.***.*83-97 e provido
-
10/05/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/05/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/04/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
04/02/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/09/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/09/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100999-08.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Caroline Tavares Vassar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 09:02
Processo nº 0100143-52.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 08:50
Processo nº 0100143-52.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 17:23
Processo nº 0136100-10.1998.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney David Pildervasser
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/1998 03:00
Processo nº 0100389-14.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Alexandre Vieira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 13:05