TRT1 - 0101015-11.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 13:35
Iniciada a execução
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERINGER TAXI AEREO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FALEIRO em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1ba7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 10565cd, onde a empresa requerente HERINGER TAXI AEREO LTDA pagará ao requerente/reclamante ALESSANDRO FALEIRO a quantia de R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em 5 parcelas na forma do ajuste, a iniciar no 25/05/2025 e as demais todo dia 25 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação. A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
Diante do cunho indenizatório das verbas, não há recolhimento fiscal e previdenciário incidente.
Custas pela parte autora, dispensada.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seus créditos.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERINGER TAXI AEREO LTDA -
15/05/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) HERINGER TAXI AEREO LTDA
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15/05/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALEIRO
-
15/05/2025 01:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 19:43
Juntada a petição de Acordo
-
02/04/2025 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HERINGER TAXI AEREO LTDA em 18/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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24/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HERINGER TAXI AEREO LTDA
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24/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALEIRO
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24/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 18:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:21
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERINGER TAXI AEREO LTDA em 11/10/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FALEIRO em 01/10/2024
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20/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HERINGER TAXI AEREO LTDA
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19/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FALEIRO
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27/08/2024 09:11
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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