TRT1 - 0100573-88.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
13/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO MORAES DA SILVA em 12/08/2025
-
04/08/2025 13:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MORAES DA SILVA
-
29/07/2025 15:48
Audiência una realizada (29/07/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100573-88.2025.5.01.0043 : DIEGO MORAES DA SILVA : DROGARIA PRINCESA DA CIDADE DE DEUS LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO MORAES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 11:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MORAES DA SILVA -
20/05/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PRINCESA DA CIDADE DE DEUS LTDA
-
20/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MORAES DA SILVA
-
20/05/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PRINCESA DA CIDADE DE DEUS LTDA
-
19/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739baec proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente;não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/) e para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MORAES DA SILVA -
15/05/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MORAES DA SILVA
-
15/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/05/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:50
Audiência una designada (29/07/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101019-76.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Costa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 11:27
Processo nº 0100013-51.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 14:11
Processo nº 0101351-85.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jose dos Santos Guimaraes Junio...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 11:31
Processo nº 0100835-08.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Crespo Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2021 09:29
Processo nº 0101104-62.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 17:36