TRT1 - 0100223-34.2020.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c3f1f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme constou no despacho de id: 188a6b1, tratando-se de acordo em fase de execução, deverá ser respeitada a natureza das parcelas deferidas na sentença (id: 89ba5ed), nos termos da OJ-376-SDI do C.TST, apresentando proporcionalidade no cálculo da cota previdenciária, apresentando a tabela de cálculos junto com a petição de acordo, uma vez que o crédito da União não pode ser transacionado pelas partes.
Sendo assim, venham as partes com o cálculo da cota previdenciária proporcional referente ao acordo noticiado no id e14c0d7 a fim de possibilitar a homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA - SILVIO JACOME DE NORONHA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188a6b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta de transação no id: dc3efa8 assinada pelos advogados.
Entretanto, este Juízo entende ser indispensável a manifestação expressa do(a) próprio(a) autor(a) para fins de possibilitar a homologação do ato.
Além disso, tratando-se de acordo em fase de execução, deverá ser respeitada a natureza das parcelas deferidas na sentença (id: 89ba5ed), nos termos da OJ-376-SDI do C.TST, apresentando proporcionalidade no cálculo da cota previdenciária, apresentando a tabela de cálculos junto com a petição de acordo, uma vez que o crédito da União não pode ser transacionado pelas parte. Defere-se o prazo de 10 dias para que as partes juntem aos autos nova petição conjunta de transação, com assinatura da parte autora e dos patronos das partes, observando-se o acima exposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER TEIXEIRA SANTOS -
24/07/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGER TEIXEIRA SANTOS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 22/07/2024
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10/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TEIXEIRA SANTOS
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09/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
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24/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de SILVIO JACOME DE NORONHA - CPF: *30.***.*19-53 e não provido
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
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17/04/2024 23:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 20:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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11/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
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28/10/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROGER TEIXEIRA SANTOS em 26/10/2022
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27/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 26/10/2022
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14/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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13/10/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TEIXEIRA SANTOS
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10/10/2022 09:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA - CNPJ: 02.***.***/0001-93 / null
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15/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2022
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14/09/2022 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:36
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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26/08/2022 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2022 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 24/06/2022
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23/06/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt doc comprobatório da situação da Rda para JG)
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15/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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14/06/2022 13:52
Proferida decisão
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13/06/2022 09:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/04/2022 14:48
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROGER TEIXEIRA SANTOS em 29/03/2022
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30/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 29/03/2022
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17/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2022
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17/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2022
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17/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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16/03/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TEIXEIRA SANTOS
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14/03/2022 10:14
Conhecido o recurso de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e provido
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10/02/2022 10:01
Incluído em pauta o processo para 07/03/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
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04/02/2022 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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03/11/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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