TRT1 - 0010530-53.2015.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES DE MORAES em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3114632 proferida nos autos.
CASSIO RODRIGUES DE MORAES opõe exceção de pré executividade no #id. 82a81c1.
Manifestação do autor no #id. d8a6353.
Por se tratar de matéria de ordem pública, devida a análise desta exceção.
Não há que falar de ausência de citação válida, visto que na declaração de imposto de renda de #id. e528a1c o excipiente indicou o endereço informado na inicial, onde a diligência por mandado #id. fd80ecc foi negativa (#id. d59d298), motivo pelo qual adequada e válida a citação por edital.
Não procede a alegação de inexigibilidade da obrigação de direito que foi devidamente reconhecido em titulo executivo judicial transitado em julgado.
Não obstante, diante do comprovante juntado no id. a0dee11 supostamente assinado pela reclamante, determino que a parte autora se manifeste, em 5 dias, se recebeu a quantia nele lançada.
Quanto à penhora em proventos, o CPC prevê a possibilidade de constrição salarial/benefício para dívida de natureza alimentar (art. 833, § 2º), caso dos autos.
Além disso, enquadra-se no conceito de crédito de natureza alimentícia estabelecido no art. 100 da Constituição Federal, os créditos trabalhistas, tornando-se possível a constrição salarial/benefício quando infrutíferos outros meios de excussão.
Assim, reputo como medida equânime, levando-se em conta o princípio da dignidade humana, a necessidade de pagamento de dívida de caráter alimentar e o princípio da menor onerosidade ao devedor, o bloqueio de 30% líquidos mensais do provento recebido pelo excipiente, o qual mantenho.
Por fim, quanto ao pedido de condenação da excepta ao pagamento de honorários de sucumbência, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) limitou a incidência dos honorários de sucumbência à fase de conhecimento do processo do trabalho, haja vista que deixou claro que são cabíveis na reconvenção, silenciando de propósito quanto às demais hipóteses expressamente previstas no artigo 85, § 1º do CPC (cumprimento de sentença, provisório ou definitivo na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente).
Desse modo, estando limitado o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho à fase de conhecimento, descabe a sua fixação na fase de execução.
Isto posto, rejeito a exceção oposta nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, inclusive a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, se recebeu a quantia de #id. a0dee11, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, conclusos. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUSSIARA DA SILVA COSTA -
05/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME
-
05/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES DE MORAES
-
05/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
05/09/2025 13:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CASSIO RODRIGUES DE MORAES
-
22/08/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/08/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/08/2025 14:29
Audiência de conciliação (execução) realizada (19/08/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
07/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME
-
07/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES DE MORAES
-
07/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
07/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:53
Audiência de conciliação (execução) designada (19/08/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LARISSE THAIS BRAGA
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação (Cont. EPE)
-
07/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447a8a proferido nos autos.
Manifeste-se a autora sobre a Exceção oposta em #id. 82a81c1, em 5 dias.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUSSIARA DA SILVA COSTA -
05/07/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
05/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
04/07/2025 11:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/06/2025 07:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/06/2025 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES DE MORAES em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 11/06/2025
-
03/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/06/2025 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
02/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES DE MORAES
-
02/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
02/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/05/2025 16:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0010530-53.2015.5.01.0206 : JUSSIARA DA SILVA COSTA : CASSIO RODRIGUES DE MORAES E OUTROS (1) Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): CASSIO RODRIGUES DE MORAES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 28/05/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*84-78 ID de acesso: 886 0868 4478 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO RODRIGUES DE MORAES -
12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME
-
12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES DE MORAES
-
12/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
12/05/2025 13:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMANDO DA PRIMEIRA DIVISAO DE EXERCITO em 18/03/2025
-
14/04/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 15:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM em 19/03/2025
-
25/03/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/03/2025 14:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/03/2025 14:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/03/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 14/03/2025
-
07/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 14:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM
-
07/03/2025 14:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) COMANDO DA PRIMEIRA DIVISAO DE EXERCITO
-
06/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
30/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
02/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
02/12/2024 09:50
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/11/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
15/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 29/05/2024
-
15/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
19/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/04/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
02/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 29/02/2024
-
22/02/2024 16:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/02/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/02/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/02/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
09/02/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/02/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
16/01/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/01/2024 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2023 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES DE MORAES em 28/07/2023
-
03/07/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME
-
03/07/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES DE MORAES
-
24/06/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUSSIARA DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/06/2023 11:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
06/06/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
06/06/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
06/06/2023 13:01
Desarquivados os autos
-
28/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO - CPEX em 11/10/2019
-
06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 05/02/2020
-
20/01/2020 17:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/01/2020 17:55
Encerrada a conclusão
-
20/01/2020 17:55
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/01/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/01/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (PET. EXECUÇÃO)
-
12/01/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/12/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/10/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 18:21
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/10/2019 02:22
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de SSIP/1 Seção de Inativos e Pen em 03/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (PET. EXECUÇÃO)
-
27/09/2019 13:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
27/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/09/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (REQ. OFÍCIOS)
-
23/09/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/09/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/09/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PET. EXECUÇÃO)
-
13/09/2019 15:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/08/2019 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2019 00:57
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 13/08/2019
-
11/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2019 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/08/2019 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
05/08/2019 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/05/2019 12:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
17/05/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 14/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO)
-
04/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 03/05/2019 23:59:59
-
02/05/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (PET DEVOLUÇÃO PRAZO)
-
11/04/2019 04:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/04/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/03/2019 10:56
Juntada a petição de Manifestação (REQ. OFICIO)
-
23/03/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
21/02/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/02/2019 00:23
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 20/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 14:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/02/2019 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/02/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
08/12/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/12/2018 00:24
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 05/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/11/2018 00:23
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 14/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/10/2018 15:14
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
22/10/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 07:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/10/2018 07:03
Determinada a inclusão de dados de CASSIO RODRIGUES DE MORAES - CPF: *39.***.*23-49 no BNDT
-
09/10/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 09:48
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/10/2018 00:54
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 04/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 09:53
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
21/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 20/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 13/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
-
05/09/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
-
05/09/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 09:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/09/2018 17:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/08/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2018 17:33
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
28/08/2018 16:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2018 16:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2018 14:47
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2018 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 01:14
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 27/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2018 00:28
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 17/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2018 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 01/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
30/07/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 12:12
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
13/07/2018 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2018 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2018 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2018 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/07/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 09:40
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
05/07/2018 01:25
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 04/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
08/06/2018 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2018 01:29
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 04/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2018 16:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2018 16:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/06/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
29/05/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 11/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
08/05/2018 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 11:08
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
26/03/2018 17:31
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
26/03/2018 17:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 20/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 11:13
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/03/2018 09:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 13:42
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/03/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 14:30
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
07/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 06/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 08:18
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
13/12/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 10:57
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
14/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 13/09/2017 23:59:59
-
18/08/2017 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2017 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2017 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/07/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/07/2017 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/07/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 19/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 16:31
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 12:31
Registrada a inclusão de dados de CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-21 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2017 12:31
Registrada a inclusão de dados de CASSIO RODRIGUES DE MORAES - CPF: *39.***.*23-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2017 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2017 16:22
Determinada a inclusão de dados de CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-21 no BNDT
-
23/06/2017 16:22
Determinada a inclusão de dados de CASSIO RODRIGUES DE MORAES - CPF: *39.***.*23-49 no BNDT
-
23/06/2017 16:22
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
23/06/2017 13:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
-
18/06/2017 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2017 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2017 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2017 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/03/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 10:39
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
22/03/2017 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/03/2017 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2017 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/03/2017 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/02/2017 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
06/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de CRM CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA FRAGOSO LTDA - ME em 05/12/2016 23:59:59
-
22/11/2016 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2016 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2016 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2016 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2016 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 13:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 21/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 08:50
Decorrido o prazo de CASSIO DE MORAES em 23/10/2015 23:59:59
-
09/09/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2016
-
09/09/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 12:50
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
09/08/2016 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2016 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2016 09:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/07/2016 09:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/07/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 21:40
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
06/07/2016 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2016 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2016 15:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2016 15:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/04/2016 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 12:34
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
29/03/2016 10:07
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
08/03/2016 00:12
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 07/03/2016 23:59:59
-
01/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2016 21:00
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/01/2016 10:32
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/01/2016 21:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/01/2016 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
25/01/2016 14:53
Transitado em julgado em 23/10/2015
-
08/11/2015 07:06
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 23/10/2015 23:59:59
-
16/10/2015 06:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
-
16/10/2015 06:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 08:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2015 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 92.74
-
22/09/2015 13:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
22/09/2015 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUSSIARA DA SILVA COSTA
-
15/09/2015 14:52
Audiência inicial realizada (15/09/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2015 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
26/08/2015 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2015 09:03
Publicado(a) o(a) Edital em 20/07/2015
-
24/07/2015 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2015 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/07/2015 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2015 10:10
Audiência inicial designada (15/09/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2015 15:21
Audiência una realizada (09/07/2015 13:55 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2015 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2015 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2015 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2015 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/06/2015 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 09:07
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
03/06/2015 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2015 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/06/2015 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 12:52
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
19/05/2015 01:06
Decorrido o prazo de JUSSIARA DA SILVA COSTA em 18/05/2015 23:59:59
-
06/05/2015 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2015
-
06/05/2015 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2015 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/04/2015 14:36
Audiência una designada (09/07/2015 13:55 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2015 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100087-21.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2022 14:56
Processo nº 0100619-87.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carneiro Correa Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 13:12
Processo nº 0100928-77.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Moura Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2021 16:06
Processo nº 0045800-95.1990.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1990 04:00
Processo nº 0045800-95.1990.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 07:00