TRT1 - 0045800-95.1990.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEG-SERVICOS ESPEC DE SEGURANCA E TRANSP DE VALORES S/A em 24/06/2025
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28/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEG-SERVICOS ESPEC DE SEGURANCA E TRANSP DE VALORES S/A
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27/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MANOEL DA CRUZ CUSTODIO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 18:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MANOEL DA CRUZ CUSTODIO TEIXEIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19aef85 proferida nos autos.
O recurso interposto é ato inexistente, vez que praticado em nome de pessoa falecida no ano de 2011.
A publicação da sentença de extinção pela via editalícia tem o condão de alcançar os herdeiros e sucessores quem, em tese, possuíam o interesse recursal, e até o momento não recorreram.
Desta forma, denego seguimento ao recurso interposto.
Intime-se o advogado que representou o falecido autor apenas para ciência.
Após, arquive-se definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CRUZ CUSTODIO TEIXEIRA -
07/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CRUZ CUSTODIO TEIXEIRA
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07/05/2025 21:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL DA CRUZ CUSTODIO TEIXEIRA
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31/03/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/03/2025 15:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1990
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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