TRT1 - 0122000-55.2005.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:11
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
01/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44f229 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Oficie-se a 47ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, nos autos do processo 0418431-63.2010.8.19.0001, informando que nos presentes autos foi realizado acordo, estando a execução extinta.
Caso tenha alguma solicitação de reserva de crédito, solicita que seja dada baixa na mesma. Dou força de ofício ao presente despacho.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para Sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO OEST DE CARVALHO - CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
30/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO OEST DE CARVALHO
-
30/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
30/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO EDUARDO LOPES MAIA
-
30/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/06/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
23/06/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO EDUARDO LOPES MAIA
-
23/06/2025 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 14:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/06/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO OEST DE CARVALHO
-
06/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
06/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HELIO EDUARDO LOPES MAIA
-
04/06/2025 08:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/06/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/06/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
03/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 07:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de RONALDO OEST DE CARVALHO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de HELIO EDUARDO LOPES MAIA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8907a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente a indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO EDUARDO LOPES MAIA -
15/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO OEST DE CARVALHO
-
15/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
15/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO EDUARDO LOPES MAIA
-
15/05/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/05/2025 08:27
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
06/05/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/09/2024
-
09/09/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO OEST DE CARVALHO
-
04/09/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
04/09/2024 20:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO EDUARDO LOPES MAIA sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
29/08/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 13:49
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9783f2b) para Agravo de Petição
-
29/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/08/2024 11:16
Desarquivados os autos
-
23/08/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2024 15:17
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO OEST DE CARVALHO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HELIO EDUARDO LOPES MAIA em 17/07/2024
-
17/07/2024 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO OEST DE CARVALHO
-
04/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
04/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HELIO EDUARDO LOPES MAIA
-
04/07/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
03/07/2024 13:16
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/07/2024 11:29
Desarquivados os autos
-
23/05/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2019 08:00
Arquivados os autos definitivamente
-
26/02/2019 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2019 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de HELIO EDUARDO LOPES MAIA em 02/10/2018 23:59:59
-
19/09/2018 16:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
19/09/2018 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2018 11:28
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de HELIO EDUARDO LOPES MAIA em 06/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 10:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de HELIO EDUARDO LOPES MAIA em 08/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de CARRO AR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2018
-
01/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/01/2018 16:09
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2005
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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