TRT1 - 0100345-81.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9289c21 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100345-81.2023.5.01.0044 CLASSE: RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA MONTES PESSANHA RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e outros (1) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 17364fa, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 93a324e, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 53d197c, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. d4df93b, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 4387be4) e do depósito recursal (id. 56bb8e9). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 12 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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