TRT1 - 0100465-09.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOVELINA BASTOS ANDRADE em 20/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100465-09.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: JOVELINA BASTOS ANDRADE RECLAMADO: LUCIANE DA SILVA WEISS DESTINATÁRIO(S): JOVELINA BASTOS ANDRADE Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará, com ordem de transferência bancária, em nome do reclamante e/ou patrono, foi(ram) remetido(s) à Caixa Econômica Federal, agência 0194, São Gonçalo.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOVELINA BASTOS ANDRADE -
11/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
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11/02/2025 09:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 487,19)
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de LUCIANE DA SILVA WEISS em 03/02/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de LUCIANE DA SILVA WEISS em 29/01/2025
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29/01/2025 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/01/2025 11:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/01/2025 08:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/01/2025 17:26
Expedido(a) ofício a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
-
27/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
-
19/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
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19/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/12/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/12/2024 14:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/01/2025 08:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
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12/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/12/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANE DA SILVA WEISS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOVELINA BASTOS ANDRADE em 27/11/2024
-
18/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
16/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
-
16/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
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16/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de LUCIANE DA SILVA WEISS em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de JOVELINA BASTOS ANDRADE em 23/10/2024
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18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
-
17/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
-
17/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/10/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
-
16/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANE DA SILVA WEISS em 15/10/2024
-
23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
-
21/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/09/2024 17:07
Iniciada a execução
-
21/09/2024 17:07
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANE DA SILVA WEISS em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOVELINA BASTOS ANDRADE em 20/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
-
06/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
-
06/09/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,10
-
06/09/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOVELINA BASTOS ANDRADE
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06/09/2024 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOVELINA BASTOS ANDRADE
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02/09/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/09/2024 14:15
Audiência una realizada (02/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2024 21:46
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2024 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/07/2024 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 11:31
Audiência una designada (02/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/07/2024 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DA SILVA WEISS
-
02/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
-
02/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
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01/07/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f7ea1 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 02/09/2024 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOVELINA BASTOS ANDRADE
-
27/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/06/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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