TRT1 - 0100530-50.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIDSON JOBSON BARRETO DOS SANTOS em 27/08/2025
-
27/08/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9729f4 proferido nos autos.
Vistos, Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a correção do pagamento do acordo.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para definição quanto aos atrasos denunciados pelo autor no decorrer do prazo.
Prazo, 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
18/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDSON JOBSON BARRETO DOS SANTOS
-
18/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/07/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.400,00)
-
17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbe167 proferido nos autos.
Vistos, Tendo em vista os esclarecimentos contidos na petição retro, nada a deferir por ora.
Aguarde-se a integralização do acordo, quando as condições corretas de cumprimento do mesmo serão analisadas por este juízo e pela contadoria.
Intimem-se CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
15/05/2025 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
15/05/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDSON JOBSON BARRETO DOS SANTOS
-
15/05/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/04/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
19/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
19/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/04/2025 21:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2025 21:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/08/2024 15:38
Iniciada a execução
-
13/08/2024 15:38
Transitado em julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,00
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13/08/2024 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDSON JOBSON BARRETO DOS SANTOS
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13/08/2024 14:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 13:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIDSON JOBSON BARRETO DOS SANTOS em 19/06/2024
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12/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 10:58
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDSON JOBSON BARRETO DOS SANTOS
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11/06/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 13:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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