TRT1 - 0101510-64.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
19/05/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bc98d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição do período anterior a 16.12.2019; e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC). .
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado.
Isenta-se a reclamante do recolhimento de custas.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES -
04/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
04/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES
-
04/05/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.265,02
-
04/05/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES
-
04/05/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES
-
25/04/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:11
Audiência una realizada (09/04/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/03/2025 13:43
Audiência una designada (09/04/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 13:43
Audiência una cancelada (09/04/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 13:35
Audiência una designada (09/04/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 13:35
Audiência una cancelada (09/04/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
17/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES
-
17/12/2024 09:02
Audiência una designada (09/04/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100574-18.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Saraiva Grangeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:50
Processo nº 0101385-24.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 14:41
Processo nº 0101385-24.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2024 20:09
Processo nº 0100739-16.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Freitas Mariano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 11:31
Processo nº 0101094-40.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina de Araujo Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 11:34