TRT1 - 0101385-24.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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05/06/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 05:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 16/05/2025
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13/05/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb3530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS em face de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB pronuncio a prescrição total e decido extinguir o processo com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 1.212,47, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.623,75 (artigo 789 da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS -
04/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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04/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS
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04/05/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,48
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04/05/2025 15:05
Declarada a decadência ou a prescrição
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04/05/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS
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25/04/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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25/04/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 22:40
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 14:33
Audiência una realizada (03/04/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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10/02/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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10/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS
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10/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI MENEZES DOS SANTOS
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29/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 04:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/11/2024 20:09
Audiência una designada (03/04/2025 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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