TRT1 - 0010287-24.2015.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 04/07/2025
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23/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9144679 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu, ID nº 4c48bbe, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
18/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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18/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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18/06/2025 21:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/06/2025
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27/05/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b626d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID be6a1b4.
A peça é tempestiva.
Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, posto que aplicável, in casu, o artigo 910 do CPC.
O embargado, conquanto intimado, não se manifestou. É o breve relatório.
DECIDE-SE: DO BENEFÍCIO DE ORDEM O embargante alega a prematuridade no redirecionamento da execução, invocando o benefício de ordem e "ao menos tentar garantir a Execução em face da 1ª Reclamada e seus sócios".
Inicialmente, é de conhecimento público o deferimento da recuperação judicial da primeira ré.
Não por acaso, a ativação do convênio SISBAJUD resultou negativa (ID 9c5f02c).
Segundo a inteligência da Súmula 12 deste Regional, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz pode direcioná-la contra o subsidiário, sendo desnecessário o esgotamento em face da primeira reclamada, bastando o inadimplemento.
Ainda segundo a referida súmula, desnecessária também a prévia execução dos sócios através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
Ademais, dado o caráter alimentar do crédito, é dever deste juízo zelar pela celeridade processual, não podendo se perder de vista a finalidade primordial de se garantir a mais rápida e completa satisfação do credor.
DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 2.838, de 2017 Não tendo este Juízo determinado a expedição de requisição de pequeno valor nos presentes autos ou afastado a aplicação da referida lei, julgo extinto, no particular, ante a ausência de interesse do embargante.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante, nos termos do Art.789-A da CLT, isento, ante a previsão do art.790-A “caput” e Inciso I da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o autor também para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], que deverão constar dos ofícios precatórios, consoante artigo 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
Decorrido o prazo recursal, à contadoria, para atualização dos cálculos, excluindo-se as custas.
Ato contínuo, expeça-se precatório e intimem-se as partes para manifestação.
Após, sobreste-se o feito, até o pagamento.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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29/04/2025 19:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/04/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/03/2025
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e27feb proferido nos autos.
Vistos etc.
AO embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
07/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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07/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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07/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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24/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/01/2025 10:40
Registrada a inclusão de dados de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 17/01/2025
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19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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08/11/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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16/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/10/2024 14:57
Iniciada a execução
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 15/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 01/10/2024
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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20/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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20/09/2024 20:16
Homologada a liquidação
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19/09/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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07/07/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f2238 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo:PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58:a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento.2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada.3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal.7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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25/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/06/2024 08:26
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 08:26
Transitado em julgado em 13/06/2024
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24/06/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2020 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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13/05/2020 11:43
Expedido(a) alvará a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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13/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 12/05/2020
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06/05/2020 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JURANDI GERALDO DA SILVA
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04/05/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/05/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2020 10:01
Recebidos os autos para diligência
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08/08/2018 11:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:09
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:09
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2018 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 22:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/06/2018 02:47
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/06/2018 23:59:59
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18/06/2018 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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18/06/2018 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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15/06/2018 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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08/06/2018 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2018 18:18
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 05/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:16
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 05/06/2018 23:59:59
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30/05/2018 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2018 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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22/05/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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22/05/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 15:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/04/2018 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-50
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24/08/2016 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/08/2016 23:59:59
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28/07/2016 08:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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21/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de JURANDI GERALDO DA SILVA em 20/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 20/07/2016 23:59:59
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16/07/2016 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
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12/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2016 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2016 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/07/2016 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/06/2016 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
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21/06/2016 14:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JURANDI GERALDO DA SILVA
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21/06/2016 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JURANDI GERALDO DA SILVA
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21/06/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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21/01/2016 16:04
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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11/09/2015 16:05
Audiência una realizada (09/09/2015 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2015 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2015 16:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2015
-
29/04/2015 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/04/2015 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2015 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2015 13:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2015 17:36
Audiência una designada (09/09/2015 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2015 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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