TRT1 - 0100612-32.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 12/09/2025
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07/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2025 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a499e28 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o certificado, expeça-se novo mandado, observando-se o endereço da Rua Lemos Cunha, 359, Icaraí, Niterói/RJ.
Cumpra-se com urgência. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS -
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS
-
03/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4eb24 proferido nos autos.
Processo nº 0100612-32.2023.5.01.0245 Vistos, etc. Trata-se de trabalhista ajuizada por MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO, menor representada pela genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS, MARLON DA SILVA ARAUJO, MATHEUS DA SILVA ARAÚJO e MARILAINE DA SILVA ARAUJO em face de LUICAR DE PENDOTIBA MAT.CONST.LTDA ME visando à satisfação dos haveres rescisórios decorrentes do término da relação de emprego em razão do falecimento do senhor JORGE AMARO DE ARAÚJO em 11/08/2021, pai dos demandantes. Tais herdeiros vieram à Justiça do Trabalho com o referido intento e na condição de filhos, aduzindo que representavam o aludido espólio, porém sinalizaram a existência de outra filha do finado trabalhador (MARIA CLARA DA SILVA AMADO – fl. 172), advinda de outro relacionamento, cujo paradeiro era incerto, conforme informação prestada às fls. 165/166. Houve tentativa de localização de parentes que pudessem representá-la nesta demanda (fl. 238 c/c f. 253), sendo certo que nenhuma das providências logrou êxito. Tal como decidido pelo ilustre colega na assentada do dia 24/09/2024 (fl. 254) este magistrado, diante da não localização de familiares que pudessem representar a menor MARIA CLARA DA SILVA AMADO (fl. 238 c/c fl. 253), entendeu pela regularidade da sua representação processual na assentada do dia 05/02/2025 pela outra herdeira (MARIA EDUARDA DA SILVA ARAÚJO, habilitada nos autos), com consequente prosseguimento da instrução processual. Contudo, este Juízo em melhor exame do processado, quando do estudo do processo para prolação de sentença após o encerramento da instrução processual, observou a douta promoção do ilustre membro do Parquet formulada à fl. 229 c/c fl. 231 (item “b”). Nessa ocasião, o douto MPT se manifestou no sentido de diligenciar a nomeação da Defensoria Pública da União para funcionar como curador especial da menor MARIA CLARA DA SILVA AMADO, dependente previdenciária obrigatória do finado trabalhador, por força do artigo art. 16, I c/c § 4º da Lei nº 8213/91, caso os familiares não fossem localizados. Não obstante este Juízo já tenha tido uma infrutífera experiência de tentativa de nomeação desse respeitado órgão quanto a esse relevante múnus público, sob o argumento de falta de estrutura àquela época, situação que espera tenha sido superada, parece-me prudente para elidir qualquer hipótese de nulidade processual acolher a promoção do Parquet, razão por que reexamina a questão nesta oportunidade. Desse modo, converto o julgamento em diligência para intimação pessoal da Defensoria Pública da União para: a) ciência de sua nomeação para funcionar como curador especial da menor MARIA CLARA DA SILVA AMADO, na forma do artigo 72, I, parágrafo único, do CLT; b) dizer em 15 dias se convalidava os atos processuais já praticados, oportunidade em que, naturalmente, poderá se manifestar sobre todo o processado, de forma a permitir o pronto julgamento da demanda ou, caso contrário, se tem requerimentos a fazer, igualmente declinando-os; Intimem-se o MPT e as partes. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
NITEROI/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS -
04/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO
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04/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS
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04/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/05/2025 15:35
Convertido o julgamento em diligência
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10/02/2025 18:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 15:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 15:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 15:25
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 14:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 15:22
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 14:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 16:02
Audiência de instrução designada (05/02/2025 14:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/10/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:21
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO
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04/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA ARAUJO
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04/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA ROSANGELA DA SILVA MARTINS
-
24/09/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 09:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIA SILVEIRA DE ARAUJO
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30/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
29/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS
-
29/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) Maria Eduarda da Silva Araújo, representada por sua genitora ROSANGELA DA SILVA MARTINS
-
05/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/06/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
05/06/2024 13:56
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2024 10:28
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/05/2024
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16/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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07/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/04/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CLARA DA SILVA ARAUJO
-
01/04/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLARA DA SILVA ARAUJO
-
21/03/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2024 15:49
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2024 08:08
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/11/2023
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15/11/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
-
08/11/2023 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/11/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
01/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 09:29
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/10/2023 15:19
Audiência una realizada (16/10/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUICAR DE PENDOTIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO
-
06/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILAINE DA SILVA ARAUJO BORGES
-
06/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA ARAUJO
-
06/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA ARAUJO
-
06/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA MARTINS
-
06/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMARO DE ARAUJO
-
01/08/2023 15:14
Audiência una designada (16/10/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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