TRT1 - 0100481-59.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 21:25
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2025 21:25
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 21:24
Audiência una cancelada (09/09/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAMELA MONTEIRO DA SILVA em 25/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 824f3fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, argui este Juízo, com base no § 3º, do art. 485, do CPC, de ofício, a extinção da presente ação, sem resolução de mérito, na dicção do art. 57 c/c art. 485, ambos do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Custas processuais no valor de R$111,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT. Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora da presente decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA MONTEIRO DA SILVA -
11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MONTEIRO DA SILVA
-
11/07/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,32
-
11/07/2025 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/07/2025 13:21
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100481-59.2025.5.01.0060 : PAMELA MONTEIRO DA SILVA : AJF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PAMELA MONTEIRO DA SILVA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 09/09/2025 10:15 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25051312090323600000227818986 Decisão Decisão 25042908433846300000226612074 Certidão de Distribuição Certidão 25042900104184700000226605687 Documentos anexos - Reclamação Trabalhista - Pâmela Documento Diverso 25042900075337900000226605622 Petição Inicial Petição Inicial 25042900071059300000226605611 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA MONTEIRO DA SILVA -
13/05/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) AJF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) PAMELA MONTEIRO DA SILVA
-
13/05/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) PAMELA MONTEIRO DA SILVA
-
13/05/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) AJF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2025 13:18
Audiência una designada (09/09/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/04/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/04/2025 00:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 00:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100105-80.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 15:11
Processo nº 0010784-84.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Antunes de Andrade Monteiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2021 09:44
Processo nº 0010784-84.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucineide Cavalcante Cezario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2015 12:30
Processo nº 0101023-94.2022.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonsina Helena Rocha Queiroz Barcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/12/2022 12:37
Processo nº 0100368-84.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Peixoto Lourenco Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 15:29