TRT1 - 0010502-29.2015.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf1f21 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 3º Réu (Id 8bb40b3), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 3e15d4c.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME e outros (2) . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SILVA MELO -
22/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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22/08/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA ROCHA PENNA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 21/08/2025
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20/08/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e15d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Embargos à execução opostos por PATRICIA ROCHA PENNA.
Réplica pelo exequente em id efc00b9.
Garantido o Juízo pelo bloqueio de id d6ce16c. É o breve relatório.
Passo a decidir. DA PRESCRIÇÃO BIENAL Não se admite arguição de prescrição bienal ou quinquenal na fase de execução, nos termos da Súmula nº 153 do TST.
Indefiro neste ponto. DA NULIDADE DE CITAÇÃO Não vislumbro qualquer nulidade relativa à citação de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME.
Houve tentativa de citação negativa no endereço vinculado ao cadastro oficial na JUCERJA.
Com insucesso na obtenção do contrato social, a única opção foi a citação via edital tendo havido a conversão para rito ordinário a fim de viabilizar o ato. DO IDPJ Preclusa a defesa da embargante neste aspecto considerando sua revelia apesar da citação positiva via mandado conforme certificado em id 7436ba4 para responder ao IDPJ ajuizado. DA MAJORAÇÃO DOS CÁLCULOS Contesta o embargante os valores homologados na execução, alegando que foram indevidamente majorados.
Sustenta que os cálculos não observaram os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente na ADI 6021, ADC 58, ADC 59 e ADI 5867.
Razão não lhe assiste.
Analisando os autos, verifica-se que a sentença de conhecimento (id e38e313) transitou em julgado em 22/11/2016 (id 1a97a0e ) fixando os seguintes critério de atualização: “Acresçam-se juros contados do ajuizamento da ação, na forma da Lei nº 8177/91, de 1% ao mês pro rata die, incidentes sobre o quantum já corrigido monetariamente.
Para efeito do cálculo, será considerado como época própria o 1º dia subsequente ao do vencimento, eis que a norma do artigo 459 da CLT não se aplica no caso de mora patronal. “ Conforme entendimento firmado pela Suprema Corte, as decisões judiciais que transitaram em julgado até 18/12/2020, e que expressamente adotaram os critérios de correção monetári ou juros de mora , devem ser mantidas e executadas, não ensejando qualquer rediscussão, inclusive por meio de ação rescisória.
Nesse sentido, destaca-se o seguinte trecho da tese fixada pelo STF: “São reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.” Dessa forma, considerando que a sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado antes da data de 18/12/2020, e que os critérios de atualização foram expressamente definidos, não há que se falar em aplicação retroativa dos critérios requeridos pelo embargante , sob pena de violação à segurança jurídica e à coisa julgada, reafirmando que a execução deve seguir os critérios originais, tal qual na ultima planilha atualizada. DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução , por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, prossiga-se no cumprimento do despacho de id 8bb720e.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SILVA MELO -
06/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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06/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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06/08/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PATRICIA ROCHA PENNA
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06/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/08/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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10/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PENNA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 09/07/2025
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04/07/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010502-29.2015.5.01.0063 RECLAMANTE: MARIA DA SILVA MELO RECLAMADO: CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da convolação em penhora do valor obtido no bloqueio que garantiu o Juízo no prazo preclusivo de 05 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME -
27/06/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PENNA
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27/06/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME
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26/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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25/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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25/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 03/06/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe8702 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Observo, neste ato, em consulta às contas judiciais no BB e na CEF, que a terceira interessada FEDERACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO deixou de depositar em juízo os valores bloqueados em face da executada PATRICIA ROCHA PENNA.
O último depósito judicial ocorreu em janeiro/2025.
Isto posto, intime-se a executada PATRICIA ROCHA PENNA para comprovar nos autos o pagamento do valor remanescente devido (R$ 24.908,93).
Prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ROCHA PENNA -
09/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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09/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 03/02/2025
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18/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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18/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/12/2024 12:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a3f67ee) para Manifestação
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16/12/2024 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 13/12/2024
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06/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/12/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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02/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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02/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/12/2024 06:25
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2023 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
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30/11/2023 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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17/11/2023 09:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PATRICIA ROCHA PENNA sem efeito suspensivo
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17/11/2023 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/11/2023 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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27/10/2023 10:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA ROCHA PENNA
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27/10/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/10/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 11:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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23/10/2023 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.807,82)
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21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 20/10/2023
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11/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
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10/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:30
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: edc4853) para Manifestação
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10/10/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/10/2023 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/09/2023 13:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/09/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 13:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/09/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/09/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 11:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/09/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de FEDERACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
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09/08/2023 14:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/08/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2023 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2023 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2023 00:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FEDERACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/07/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2022 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2022 01:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 10/10/2022
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06/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
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28/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 27/09/2022
-
27/09/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
-
27/09/2022 15:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DA SILVA MELO sem efeito suspensivo
-
27/09/2022 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/09/2022 17:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
-
13/09/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
13/09/2022 17:55
Proferida decisão
-
10/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 09/09/2022
-
09/09/2022 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022
-
08/09/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Defesa à exceção)
-
01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
31/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/08/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE com pedido liminar)
-
30/08/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição habilitação)
-
04/08/2022 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 12:37
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
21/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/05/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação)
-
17/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/03/2022 10:13
Desarquivados os autos
-
16/03/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
11/02/2022 15:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 10/02/2022
-
03/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
02/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 15:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
-
30/11/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 23/11/2021
-
23/11/2021 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo novo mandado de avaliaçao e penhora e oficio DETRAN)
-
13/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
11/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/11/2021 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2021 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2021 18:08
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PENNA
-
09/02/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
03/12/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 02/12/2020
-
02/12/2020 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora dos veículos dos Executados)
-
25/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
23/11/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/11/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:25
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA ROCHA PENNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2020 16:25
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO DOS SANTOS PENNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/06/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/06/2020 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ativação dos sistemas bacenjud, renajud e infojud em nome dos sócios)
-
18/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
16/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PENNA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PENNA em 15/06/2020
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 03/06/2020
-
21/05/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 16:06
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PENNA
-
19/05/2020 16:06
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
-
19/05/2020 16:06
Expedido(a) edital a(o) CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME
-
19/05/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA PENNA
-
19/05/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PENNA
-
14/05/2020 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo inclusão dos sócios no polo passivo e bacenjud)
-
02/05/2020 04:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA MELO
-
29/04/2020 09:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DA SILVA MELO
-
28/04/2020 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PENNA em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA PENNA em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PENNA em 04/02/2020
-
16/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2019 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2019 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/12/2019 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
06/12/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/12/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUCERJA)
-
23/11/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/11/2019 12:26
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
18/11/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração)
-
09/11/2019 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/11/2019 18:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/11/2019 10:32
Registrada a inclusão de dados de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/02/2019 15:55
Determinada a inclusão de dados de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-38 no BNDT
-
12/02/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
24/09/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2018 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
13/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 12/09/2017 23:59:59
-
06/09/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 13:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA TEJEDA COSTA
-
01/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA VIANNA MANÇANO em 30/06/2017 23:59:59
-
28/06/2017 00:11
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 27/06/2017 23:59:59
-
23/06/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2017 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2017 13:32
Homologada a liquidação
-
20/04/2017 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
20/04/2017 13:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/04/2017 13:02
Iniciada a liquidação por cálculos
-
20/04/2017 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:04
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
04/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 03/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 02:55
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 02/12/2016 23:59:59
-
24/11/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 24/11/2016
-
24/11/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 14:34
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/11/2016 14:33
Transitado em julgado em 22/11/2016
-
14/09/2016 16:29
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FORCA ORIENTE LTDA - ME em 19/07/2016 23:59:59
-
12/08/2016 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 11:26
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
20/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA VIANNA MANÇANO em 19/07/2016 23:59:59
-
09/07/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 12:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2016 22:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
08/06/2016 22:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA SILVA MELO
-
08/06/2016 22:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DA SILVA MELO
-
08/06/2016 22:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
06/06/2016 17:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/05/2016 18:24
Audiência inicial realizada (24/05/2016 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 14/04/2016
-
14/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 18:33
Audiência inicial realizada (29/02/2016 09:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2016 11:02
Audiência inicial redesignada (24/05/2016 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2016 11:02
Audiência inicial redesignada (24/05/2016 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 02/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
-
29/01/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 27/01/2016 23:59:59
-
27/01/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 11:36
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
14/01/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2016
-
14/01/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2016
-
14/01/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2016 15:06
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
12/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA MELO em 11/01/2016 23:59:59
-
11/12/2015 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2015
-
11/12/2015 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2015 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 16:45
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/12/2015 15:33
Audiência inicial designada (29/02/2016 09:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2015 23:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DA SILVA MELO - CPF: *78.***.*65-80
-
25/08/2015 15:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
07/08/2015 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 15:12
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
30/06/2015 12:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/05/2015 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 17:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
16/04/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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