TRT1 - 0100688-67.2021.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 26/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 16/06/2025
-
05/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
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03/06/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec548a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos declaratórios para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Intime-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA -
20/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
20/05/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
19/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/05/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0e9fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 24/04/2023, conforme #id:784ac98 (início do prazo prescricional em 14/04/2023). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos. É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA -
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
08/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/05/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
17/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/04/2025 23:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 23:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 14:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/07/2024 14:20
Desarquivados os autos
-
04/05/2023 14:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 03/05/2023
-
27/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 26/04/2023
-
25/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
24/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 13/04/2023
-
25/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
23/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 28/02/2023
-
05/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
03/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 01/02/2023
-
07/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
06/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/11/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/11/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
14/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/10/2022 09:31
Iniciada a execução
-
05/10/2022 09:31
Transitado em julgado em 11/07/2022
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de IVONETE DE MATTOS PINTO RANGEL em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 27/09/2022
-
09/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DE MATTOS PINTO RANGEL
-
09/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
06/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/09/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (ao Despacho)
-
26/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
25/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/08/2022 02:05
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 06/07/2022
-
24/08/2022 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/08/2022 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/08/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (de Renuncia de Patrona)
-
24/08/2022 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
09/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
06/08/2022 01:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/08/2022 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/08/2022 01:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (17/08/2022 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
30/06/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
28/06/2022 00:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/08/2022 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
-
31/05/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/05/2022 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2022 16:01
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
26/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 19/05/2022
-
11/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
10/05/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
10/05/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
05/05/2022 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,76
-
05/05/2022 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
02/05/2022 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 28/04/2022
-
04/04/2022 01:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2022 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 17:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 13:02
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
29/11/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME em 23/11/2021
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA em 04/11/2021
-
25/10/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LAR DO BEM S/S LTDA - ME
-
23/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIANA RAMALHO SARAIVA
-
22/10/2021 14:27
Proferida decisão
-
22/10/2021 00:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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