TRT1 - 0101442-46.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO DUAS COLUNAS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PAULO VIEIRA DOS REIS em 20/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfce4d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DUAS COLUNAS LTDA -
15/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DUAS COLUNAS LTDA
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15/05/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO VIEIRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/05/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8da45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOÃO PAULO VIEIRA DOS REIS em face de POSTO DUAS COLUNAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 06/11/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês. O FGTS encontra-se abarcado pelo mesmo marco prescricional, Súmula 362 do TST- e STF-ARE-709212/DF.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora, isenta na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 6.043,63, calculadas sobre o valor da causa de R$ 302.181,46.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DUAS COLUNAS LTDA -
06/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DUAS COLUNAS LTDA
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06/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO VIEIRA DOS REIS
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06/05/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.043,63
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06/05/2025 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO VIEIRA DOS REIS
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06/05/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO VIEIRA DOS REIS
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06/05/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/05/2025 09:39
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/02/2025 17:40
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 14:11
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/02/2025 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/02/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DUAS COLUNAS LTDA
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06/11/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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