TRT1 - 0100468-82.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/11/2024 11:26
Iniciada a execução
-
13/11/2024 11:26
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de TANIA MARIA MIRALHA DE SA em 30/10/2024
-
24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
-
21/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
21/10/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
-
21/10/2024 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/10/2024 15:39
Juntada a petição de Acordo
-
11/10/2024 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
-
08/10/2024 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TANIA MARIA MIRALHA DE SA sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
-
27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
-
12/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
12/09/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/09/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TANIA MARIA MIRALHA DE SA
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12/09/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a TANIA MARIA MIRALHA DE SA
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05/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/09/2024 10:57
Audiência de instrução realizada (04/09/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 14:07
Audiência de instrução cancelada (11/12/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (11/12/2024 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP em 18/07/2024
-
16/07/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069fe4a proferida nos autos.
DECISÃO PJEVistos etc.Em razão da ADPF 485, não cabe bloqueio de crédito em mãos de terceiro em face do ente público, já que a empresa que presta serviços delegados poderia deixar de prestá-los.
Assim, quanto ao pedido de bloqueio, não concedo a tutela.
Considerando a matéria tratada, porém, dada a potencialidade (a ser analisada futuramente nesta ação) de responsabilidade da segunda ré, intime-se a segunda reclamada para ciência do pedido do autor, apenas.
Por outro lado, considerando a confissão da primeira reclamada e a juntada do TRCT de ID a643649, concedo a tutela de urgência quanto à baixa da CTPS do autor (último dia trabalhado 09/02/2024 e projeção do aviso prévio em 12/04/2024). Solicita-se às partes (intimando o autor e a 1ª reclamada CLINICA), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 15 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). No mais, aguarde-se a audiência agendada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
-
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
26/06/2024 15:10
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
26/06/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/06/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/06/2024 08:57
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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19/06/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 14:38
Audiência de instrução designada (04/09/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 14:38
Audiência una realizada (19/06/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
09/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
08/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
08/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) TANIA MARIA MIRALHA DE SA
-
08/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
-
07/05/2024 13:54
Audiência una designada (19/06/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 12:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TANIA MARIA MIRALHA DE SA
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06/05/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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