TRT1 - 0101112-37.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE em 22/07/2025
-
17/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193f8ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
No mesmo prazo, intime-se a executada TENDENCIA DECORACOES LTDA para indicar dados bancários completos.
Após o decurso do prazo de 8 dias, expeça-se alvará em favor de TENDENCIA DECORACOES LTDA pela totalidade do saldo da conta judicial 02248263-7.
Comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE -
08/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
-
08/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
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08/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/07/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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08/07/2025 14:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 214,31)
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08/07/2025 14:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 925,02)
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08/07/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.117,25)
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de TENDENCIA DECORACOES LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE em 02/07/2025
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26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 14:17
Iniciada a execução
-
25/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16501d1 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.84c0355) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 20/6/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 4.117,25 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 214,31 Contribuição previdenciária R$ 925,02 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 5.256,58
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (id.84c0355), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista (id.7b3f4de), como acima totalizados. Convolo o depósito recursal atualizado(id. 3f7dac0) em penhora.
Intimem-se as partes, para os fins do art. 884 da CLT, em 5 dias, devendo as partes indicarem os seus dados bancários (conta, agência, banco, CPF/CNPJ).
Decorrido o prazo in albis: 1) Efetuem-se as transferências bancárias, quanto aos valores acima homologados. 2) Notifiquem-se as partes para ciência da extinção da execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Prazo: 8 dias.
Após o decurso do prazo legal, voltem conclusos para deliberação quanto ao saldo do depósito recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE -
23/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
-
23/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
23/06/2025 08:16
Homologada a liquidação
-
20/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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20/06/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/05/2025 12:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/05/2025 12:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a4b9b5a) para Manifestação
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE em 29/05/2025
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbff4e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE -
15/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
15/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/05/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95e588 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TENDENCIA DECORACOES LTDA -
06/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
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06/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/05/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
22/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/04/2025 20:10
Iniciada a liquidação
-
21/04/2025 20:10
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
15/04/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
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29/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
29/08/2024 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TENDENCIA DECORACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/08/2024 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
29/08/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
-
15/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
15/08/2024 08:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TENDENCIA DECORACOES LTDA
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14/08/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/08/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
07/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/08/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
-
30/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
30/07/2024 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/07/2024 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
30/07/2024 17:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
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25/07/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/07/2024 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2024 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 15:23
Audiência una realizada (18/07/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) TENDENCIA DECORACOES LTDA
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA TOSTA DE ANDRADE
-
29/11/2023 14:16
Audiência una designada (18/07/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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