TRT1 - 0101176-84.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LABORATORIO GROSS S A em 07/08/2025
-
01/08/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO GROSS S A
-
24/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP
-
24/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP
-
24/07/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LABORATORIO GROSS S A em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO GROSS S A
-
09/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP
-
09/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP
-
09/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
09/07/2025 20:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
09/07/2025 20:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP
-
30/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LABORATORIO GROSS S A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO GROSS S A
-
06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP
-
06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP
-
06/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
06/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LABORATORIO GROSS S A em 30/05/2025
-
27/05/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aaeda8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO em face de ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP, WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP e LABORATORIO GROSS S A, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar as 1ª e 2ª reclamadas de forma solidária e a 3ª reclamada de forma subsidiária, a pagar à parte autora: aviso prévio indenizado de 33 dias; férias vencidas e proporcionais (7/12), ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (2/12) e saldo de salário (8 dias de fevereiro de 2024). Obrigações de fazer: (i) A 1ª Ré é condenada a retificar a CTPS para fazer constar um único contrato com admissão em 15/08/2022 e dispensa em 12/03/2024 (em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), na função de Auxiliar de Produção Farmacêutica e salário inicial de R$ 1.683,33, reajustado para R$ 1.784,33 em 12/05/2023. (ii) depósito de FGTS + 40% na conta vinculada (RRAg-0000003- 65.2023.5.05.0201), sob pena de multa.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de conhecimento no valor de 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor da condenação ora fixado, pelas Rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO -
15/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO GROSS S A
-
15/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP
-
15/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP
-
15/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
15/05/2025 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/05/2025 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
15/05/2025 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
19/03/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
14/03/2025 21:23
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:57
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP em 11/11/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO GROSS S A em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO em 29/10/2024
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO em 23/10/2024
-
18/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP
-
17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP
-
17/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO GROSS S A
-
17/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
17/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO GROSS S A
-
17/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
17/10/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RODRIGUES DO SOUTO
-
14/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/10/2024 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 11:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100844-40.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo David Braga dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2022 11:02
Processo nº 0100844-40.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Gustavo Max Paukovits Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 09:23
Processo nº 0100600-83.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Barbosa Estevao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2024 12:50
Processo nº 0100600-83.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Barbosa Estevao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 10:51
Processo nº 0100844-40.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo David Braga dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2020 18:16