TST - 0100482-47.2020.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9eab proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo os agravos de petição interpostos pelas partes AUTORA e RÉ ante os termos da certidão de ID 3ffe9cc, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Deixo de determinar a expedição de alvará pelo incontroverso, ante as preliminares arguidas em recurso pela ré. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb93ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido manejado nos embargos à execução e improcedente aquele formulado na impugnação à sentença de liquidação, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas ex vi legis.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
05/05/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 05.05.2025
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24/02/2025 07:00
Publicado despacho em 24.02.2025.
-
21/02/2025 00:00
Negado seguimento a Recurso
-
19/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2022 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/09/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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