TRT1 - 0100469-38.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/09/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/09/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALANA DE SOUZA FREITAS em 25/08/2025
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22/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9847b55 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração (ID. 3de75a2), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DE SOUZA FREITAS
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14/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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14/08/2025 00:11
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/07/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c19ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALANA DE SOUZA FREITAS em face INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA. e BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., reputo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 5 anos e 141 dias do ajuizamento da demanda, em razão da prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos em face das reclamadas, de forma solidária, para condená-las ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como da dobra de férias de 2019/2020 + 1/3, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 80.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
30/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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30/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DE SOUZA FREITAS
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30/06/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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30/06/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALANA DE SOUZA FREITAS
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27/05/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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27/05/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 22/05/2025
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20/05/2025 14:15
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d708e15 proferido nos autos.
A fim de evitar prejuízos à celeridade e eficiência processuais, considerando, ainda, a inexistência de outros horários vagos para audiência de instrução em data próxima, mantenho a audiência presencial já designada para o dia 20/5/2025.
Contudo, diante dos fatos narrados pela 1ª ré no ID a5ddeb2, faculto o comparecimento das testemunhas Camila e Vanessa de forma telepresencial: DADOS PARA ACESSO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS À PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Todos os demais participantes deverão comparecer de forma presencial.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DE SOUZA FREITAS
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13/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 10:00
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 11:26
Audiência inicial realizada (25/06/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
09/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DE SOUZA FREITAS
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09/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/05/2024
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11/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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12/04/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) INDUSBACK COMERCIO, LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
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11/04/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DE SOUZA FREITAS
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11/04/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2024 14:57
Audiência inicial designada (25/06/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/04/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DE SOUZA FREITAS
-
08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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