TRT1 - 0100324-56.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.579,22
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06/06/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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06/06/2025 13:19
Extinto o processo por homologação de desistência
-
06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2025 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO em 02/06/2025
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4158d44 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o indeferimento da tutela de urgência pelos próprios fundamentos já expostos (id fa415ce), diante da ausência de fato ou documento novo ou superveniente que justifique sua reconsideração.
Quanto ao aditamento da petição inicial para inclusão do pedido de adicional de insalubridade, observo que a reclamada já foi citada e que a audiência inaugural encontra-se designada para data próxima.
Assim, considerando a brevidade do prazo e o disposto nos artigos 841 da CLT e 329, II, do CPC, determino que a análise do aditamento e eventual manifestação da parte contrária sejam realizadas oportunamente em audiência.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO -
28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
-
28/05/2025 15:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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28/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2025 09:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4835690) para Tutela Antecipada Incidental
-
27/05/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO em 22/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100324-56.2025.5.01.0264 : CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO : FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 09:00horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME -
19/05/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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19/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 10:45
Audiência una cancelada (21/05/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09fa81 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Autos conclusos para apreciação do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Cumprida a determinação judicial, conforme documentos id b21592d, indicando patrimônio limitado da parte autora, além da informação de que o demandante encontra-se desempregado, defiro a gratuidade de justiça nos termos do art. 790, § 3º da CLT, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Intime-se apenas o demandante para ciência e aguarde-se a assentada. SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO -
13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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13/05/2025 12:15
Proferida decisão
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13/05/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO em 05/05/2025
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 03:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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23/04/2025 03:06
Expedido(a) intimação a(o) FORTSTONE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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23/04/2025 03:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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22/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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22/04/2025 15:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MACHADO
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22/04/2025 14:48
Audiência una designada (21/05/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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