TRT1 - 0100222-91.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL PARQUE ELDORADO EIRELI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PARQUE ELDORADO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA FELIX SALVADOR em 28/05/2025
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15/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100222-91.2023.5.01.0203 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: VERONICA FELIX SALVADOR RECORRIDO: PARQUE ELDORADO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, MERCADO RIO SUL PARQUE ELDORADO EIRELI A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente em parte o pedido e condenar a Primeira Reclamada a pagar à Reclamante: indenização correspondente aos salários, gratificação natalina e férias acrescidas de um terço, relativas ao período de 06.11.2022 a 12.09.2023; FGTS, com reflexos sobre indenização compensatória, dos períodos de 28.06.2022 a 11.09.2022 e 06.11.2022 a 12.09.2023; e indenização por dano moral no importe de R$2.000,00.
A Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste o Reclamante.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
A atualização dos danos morais deverá observar os parâmetros fixados na Súmula 439 do TST.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Inverto o ônus da sucumbência.
Custas, pela Primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Id 01b0081 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA FELIX SALVADOR -
14/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL PARQUE ELDORADO EIRELI
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14/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PARQUE ELDORADO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA FELIX SALVADOR
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15/04/2025 14:41
Conhecido o recurso de VERONICA FELIX SALVADOR - CPF: *26.***.*12-09 e provido
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 ()
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26/03/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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