TRT1 - 0100180-81.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a12bb proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação.
Certifico ainda que a ré apresentou a apólice de seguro garantia judicial (id 6bba7d1) como garantia do Juízo e comprovou o recolhimento das custas , e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA -
16/06/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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16/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELECTROLUX DO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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16/06/2025 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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09/06/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/06/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 04/06/2025
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03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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02/06/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/06/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95bf8c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Com razão a reclamada, no que pertine ao limite do horário de entrada do autor: corrijo para 7:30h (baliza da petição inicial).
Observe-se.
No mais, quanto a a testemunha da ré, esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Nota-se, pelas razões da embargante, no particular, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os presentes declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença - o horário fixado de entrada é às 7:30h.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A -
24/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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24/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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24/05/2025 10:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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22/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87bea57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Pela jornada de trabalho que fixei não há falar em horas extras interjornadas, art. 66 da CLT.
Salvo no dia do inventário mas que, no entanto, não se delimitou se a folga do autor ocorria no dia seguinte.
Daí porque indevida a vantagem.
Não há falar em domingos em dobro, pois havia folga semanal e a CF de 88 fala quanto aos domingos "preferencialmente".
Como inexistem prova de feriados específicos trabalhados.
Indefiro.
Por fim, quanto aos 10% de honorários advocatícios de sucumbência deferidos ao autor, devem, mesmo, ser integrados no dispositivo.
Com razão aqui o embargante.
Observe-se. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os presentes declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A -
21/05/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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21/05/2025 08:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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19/05/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/05/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586ed61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, sem preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, os valores inerentes a: - horas extras, com 50% e reflexos. - horas extras intrajornada, com 50%. Tudo na forma, parâmetros, termos e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$120.000,00, arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 3º, a), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA -
13/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
13/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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13/05/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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13/05/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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07/04/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/04/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 10:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA em 22/07/2024
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13/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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12/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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12/07/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/07/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2024 14:44
Audiência inicial realizada (18/06/2024 13:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 13/06/2024
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14/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA em 13/06/2024
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06/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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05/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
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05/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 22/04/2024
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 09/04/2024
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02/04/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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28/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 25/03/2024
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15/03/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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15/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA em 11/03/2024
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02/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO PARANHOS COSTA PEREIRA
-
01/03/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
-
01/03/2024 11:49
Audiência inicial designada (18/06/2024 13:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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