TRT1 - 0101099-20.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:36
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de C&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO FRANCISALDO RODRIGUES SOARES em 28/05/2025
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19/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101099-20.2022.5.01.0024 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: FRANCISCO FRANCISALDO RODRIGUES SOARES RECORRIDO: C&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O/A MM.
Juiz Convocado Relator (a) ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO do Gabinete 02, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do inteiro teor da decisão de id. 1e0c1c9: Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná (Tema 1.389), no qual o i.
Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
16/05/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) C&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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15/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FRANCISALDO RODRIGUES SOARES
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14/05/2025 09:59
Proferida decisão
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13/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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