TRT1 - 0100793-48.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCHIMEDES NASCIMENTO FREITAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 26/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100793-48.2023.5.01.0046 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
AGRAVADO: ARCHIMEDES NASCIMENTO FREITAS, UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6d75f5f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão de primeiro grau, determinar que sejam esgotados os meios de execução da 1ª ré e, somente em caso de frustração das medidas executivas respectivas, passe a responder a responsável subsidiária, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
09/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCHIMEDES NASCIMENTO FREITAS
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09/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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05/05/2025 14:22
Conhecido o recurso de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90 e provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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12/03/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/03/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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