TST - 0100151-05.2019.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
-
13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENE AUGUSTO COELHO em 12/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) RENE AUGUSTO COELHO
-
31/08/2025 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
14/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be67b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por não impugnados e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 521,15, conforme discriminados sob 9edef23.
Execução totalmente garantida, conforme promoção da contadoria 9edef23.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Findo prazo legal sem impugnação, expeça-se alvará.
Após, ao arquivo com baixa. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE AUGUSTO COELHO -
03/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENE AUGUSTO COELHO
-
03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/05/2025 04:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100151-05.2019.5.01.0341 : RENE AUGUSTO COELHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): RENE AUGUSTO COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENE AUGUSTO COELHO -
09/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RENE AUGUSTO COELHO
-
24/04/2025 11:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/04/2025 21:03
Iniciada a liquidação
-
16/04/2025 20:59
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
11/04/2025 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2019 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2019 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
09/08/2019 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 01/07/2019 23:59:59
-
27/06/2019 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 14:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
11/06/2019 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/06/2019 01:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:48
Decorrido o prazo de RENE AUGUSTO COELHO em 04/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
17/05/2019 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENE AUGUSTO COELHO
-
17/05/2019 11:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de RENE AUGUSTO COELHO
-
16/05/2019 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
16/05/2019 12:21
Audiência una realizada (16/05/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2019 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/04/2019 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
28/03/2019 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/03/2019 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/03/2019 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2019 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2019 14:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2019 14:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/03/2019 15:11
Concedida a Antecipação de tutela a RENE AUGUSTO COELHO - CPF: *23.***.*98-87
-
14/03/2019 11:32
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/02/2019 16:41
Audiência una designada (16/05/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/02/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001474-05.2010.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2010 03:00
Processo nº 0001474-05.2010.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jusuvenne Luis Zanini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 10:41
Processo nº 0100582-90.2017.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sara Frauch de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2017 18:43
Processo nº 0100794-84.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 16:39
Processo nº 0100591-13.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Faria Lopes de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2021 14:26