TRT1 - 0100200-85.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/06/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa29975 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2025
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19/05/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbda545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se em vigor.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação: 1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e 2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 75.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
06/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
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06/05/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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06/05/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
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11/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/04/2025 10:22
Audiência de instrução realizada (11/04/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
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30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
-
29/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:34
Audiência de instrução designada (11/04/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 09:34
Audiência de instrução cancelada (22/04/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
-
13/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 14:05
Audiência de instrução designada (22/04/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:25
Audiência de instrução cancelada (07/11/2024 11:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 10:30
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 10:30
Audiência una realizada (20/09/2023 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2023
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2023
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19/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/08/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
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18/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/08/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 04:34
Juntada a petição de Manifestação (concorda com juízo 100 digital)
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10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DANTAS DA COSTA
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09/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2023 13:29
Audiência una designada (20/09/2023 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 20:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/05/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/03/2023 08:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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