TRT1 - 0100370-81.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2025
-
25/06/2025 10:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e466a8 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
18/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/06/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 20:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/06/2025
-
29/05/2025 22:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f362b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de id9a864aa .
Contestação pelo Embargado de id - c7e270b . É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. 9db28fa, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id cf8aad1.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa por litigância de má-fé deferida na ação coletiva e no acórdão de ID n. 9db28fa, sob pena de flagrante violação à coisa julgada.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
20/05/2025 14:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2025 06:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d17fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
12/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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12/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/05/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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05/04/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/12/2024 05:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2020 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2020 22:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/09/2020 14:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
30/09/2020 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/09/2020
-
27/08/2020 11:39
Juntada a petição de Contraminuta (010037081.2020.5.01.0341 CMAP CSN x Sindicato )
-
27/08/2020 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (0100370-81.2020.5.01.034 - Agravo de Petição Adesivo)
-
26/08/2020 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
26/08/2020 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/08/2020 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
17/08/2020 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/08/2020
-
04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/08/2020
-
28/07/2020 11:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/07/2020 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação habilitação)
-
25/07/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2020 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2020 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2020 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
16/07/2020 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/07/2020
-
14/07/2020 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/07/2020 17:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
01/06/2020 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
25/05/2020 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2020 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2020 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2020 16:10
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/04/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2020 11:36
Iniciada a execução
-
08/04/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 02/07/2024 09:36