TRT1 - 0101124-18.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/06/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101124-18.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS DESTINATÁRIO(S): KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário da ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO -
11/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 10/06/2025
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10/06/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be6dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
27/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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27/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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22/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/05/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7401ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré a proceder às anotações na CTPS da autora, entregar guias para saque de FGTS e recebimento de seguro desemprego e ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 28.566,60 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.175,53 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 2.889,12 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 32.631,25 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, e honorários advocatícios.
Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 652,62, pela ré, calculadas sobre R$ 32.631,25, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO -
13/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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13/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,62
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13/05/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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09/05/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/05/2025 08:44
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 30/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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03/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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03/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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03/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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03/04/2025 13:51
Audiência de instrução designada (30/04/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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03/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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03/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:02
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 11:15
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 13:17
Audiência de instrução designada (24/03/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 11:40 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 09:12
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 23:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 14/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO em 01/10/2024
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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20/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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20/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINA KRISTINA COELHO DO NASCIMENTO
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20/09/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 11:40 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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