TRT1 - 0100720-63.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100720-63.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: JULIA BEATRIZ DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: RAIA DROGASIL S/A Ficam os destinatários acima intimados para indicar seus dados bancários completos.
Indicados os dados, expeça-se alvará em favor da ré pela totalidade do saldo da conta judicial 02273565-9.
Comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS LISBOA DA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIA BEATRIZ DA SILVA DOS SANTOS em 30/05/2025
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20/05/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 18:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef9620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por cumprido o acordo, serve a presente decisão para registro do encerramento de fase no PJE, para meros fins estatísticos e para possibilitar o arquivamento do feito.
Intimem-se as partes para ciência do alvará, em 8 dias, devendo a ré, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários completos.
Indicados os dados, expeça-se alvará em favor da ré pela totalidade do saldo da conta judicial 02273565-9.
Comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
15/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
15/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ DA SILVA DOS SANTOS
-
15/05/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/05/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/05/2025 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 12:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
15/05/2025 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
12/05/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/05/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/05/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 11:18
Transitado em julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/04/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA BEATRIZ DA SILVA DOS SANTOS
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10/04/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 16:03
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:27
Audiência de instrução designada (10/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ DA SILVA DOS SANTOS
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26/08/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) RAIA DROGASIL S/A
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26/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BEATRIZ DA SILVA DOS SANTOS
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28/06/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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