TRT1 - 0101528-53.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 16:15
Iniciada a execução
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 08/09/2025
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29/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101528-53.2024.5.01.0044 REQUERENTE: MARCELO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): MARCELO ANTONIO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV.
Id 0d1bb21.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO DOS SANTOS -
28/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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28/08/2025 12:33
Expedido(a) rpv a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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12/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2025
-
15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c7b6f proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 2.470,61 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ - DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 2.470,61 Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o reclamado para depósito voluntário ou impugnação à execução, em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC, de aplicação subsidiária.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução e expeça-se RPV / precatório quanto aos créditos apurados no processo, devidamente atualizados.
Após a confecção, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.
Decorrido o prazo sem impugnações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Precatórios para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO DOS SANTOS -
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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04/05/2025 18:49
Homologada a liquidação
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30/04/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/03/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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14/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/01/2025 09:46
Iniciada a liquidação
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26/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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