TRT1 - 0100331-63.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 17/09/2025
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10/09/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2921047220 EM 10/09/2025 10:30:59)
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04/09/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec5ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: MATHEUS LIRA DA COSTA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO MATHEUS LIRA DA COSTA opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e erro material na sentença, especificamente no que se refere ao indeferimento da gratuidade de justiça.
Aduz que a declaração de hipossuficiência foi juntada e assinada, contrariando o entendimento da sentença. Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I.
ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por MATHEUS LIRA DA COSTA, observados os pressupostos de admissibilidade.
II.
MÉRITO MATHEUS LIRA DA COSTA opõe embargos declaratórios, sustentando omissão e erro material na sentença, especificamente quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça, alegando que a declaração de hipossuficiência assinada foi devidamente juntada aos autos.
De fato, de acordo com a informação do setor responsável deste E.
TRT, id 221b02c, a assinatura foi de fato aposta, razão pela qual acolho os embargos para retificar o erro material e fazer constar da sentença embargada o seguinte trecho no tópico referente à gratuidade de justiça: "A despeito do valor líquido percebido pelo autor, consta a declaração de hipossuficiência no id 6dbc670, razão pela qual, em razão da tese fixada no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 e sem provas em contrário pelas partes rés, defiro o benefício requerido".
Diante do exposto, fica a parte autora dispensada do recolhimento das custas processuais.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por MATHEUS LIRA DA COSTA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LIRA DA COSTA -
03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LIRA DA COSTA
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03/09/2025 15:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS LIRA DA COSTA
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26/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2025
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/08/2025
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07/08/2025 06:41
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2767092899 EM 07/08/2025 06:40:28)
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS LIRA DA COSTA em 30/07/2025
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30/07/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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23/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LIRA DA COSTA
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21/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/06/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 30/05/2025
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22/05/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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16/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LIRA DA COSTA
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16/05/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.198,62
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16/05/2025 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS LIRA DA COSTA
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16/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2025 20:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 12:47
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e09129 proferido nos autos.
Ante a manifestação de id. d5f5d13, autorizo a participação da parte autora, via videoconferência.
Responsabilizam-se os patronos por informar o link de acesso.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt44.rj ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5164599632?pwd=NVJqYVZ0SnkzczI5VExDWGxEZVBPZz09 ID da reunião: 516 459 9632 Senha de acesso: 44VTRJ RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LIRA DA COSTA -
04/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LIRA DA COSTA
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04/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2025 14:29
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:33
Audiência de instrução designada (08/05/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição)
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28/11/2024 18:03
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LIRA DA COSTA
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11/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fiocruz)
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31/10/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação (ciência da designação de audiência)
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/10/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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28/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LIRA DA COSTA
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22/07/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 13:26
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:26
Audiência una cancelada (05/12/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 16:06
Audiência una designada (05/12/2024 13:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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