TRT1 - 0100427-77.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025
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10/09/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100427-77.2022.5.01.0261 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS -
28/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS
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26/08/2025 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*89-10
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05/08/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA ()
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20/06/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2025 00:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 09:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a2538b3) para Recurso de Revista
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23/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100427-77.2022.5.01.0261 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da empregadora, para determinar que, no cálculo do pensionamento em parcela única, seja considerada expectativa de vida de 72 anos; e que, no cálculo da atualização monetária, a partir de 30.08.2024, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0); bem como para reduzir a condenação da ré ao pagamento de honorários para o percentual equivalente a 10% do valor líquido da condenação e para condenar a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais equivalentes a 10% dos pedidos integralmente indeferidos, mas sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, na forma do §4º do art. 791-A da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados às custas e à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS -
09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS
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08/05/2025 12:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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08/05/2025 12:23
Conhecido o recurso de ANA PAULA PONTES LUIZ MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*89-10 e não provido
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15/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07/05/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/03/2025 11:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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11/02/2025 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 22:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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