TRT1 - 0100913-05.2020.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINE CORREA PINO em 13/08/2025
-
31/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
29/07/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/07/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/07/2025 16:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.708,00)
-
28/07/2025 16:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.095,73)
-
28/07/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.582,82)
-
18/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/06/2025
-
25/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
17/06/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/06/2025 09:14
Iniciada a execução
-
17/06/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALINE CORREA PINO em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0a3f2 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada (Claro S.A.) no ID: 64ded6a.
Concordância da reclamante com os cálculos da reclamada no ID: 371414b.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 64ded6a apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 02/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 32.971,71 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 3.666,31 INSS R$ 10.095,73 Total devido pela ré R$ 46.733,75 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
04/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
04/05/2025 18:52
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2025 11:08
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 11:08
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
06/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/04/2024 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2024 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
13/03/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
11/03/2024 16:32
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de ALINE CORREA PINO em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/01/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
11/01/2024 14:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
-
11/01/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
22/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/11/2023 02:21
Decorrido o prazo de ALINE CORREA PINO em 16/11/2023
-
08/11/2023 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
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28/10/2023 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/10/2023 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CORREA PINO
-
28/10/2023 11:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE CORREA PINO
-
13/09/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/08/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/07/2023 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/07/2023 06:20
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/05/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
26/12/2022 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/12/2022 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
20/12/2022 16:47
Audiência de instrução designada (06/07/2023 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALINE CORREA PINO em 05/04/2021
-
19/03/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/03/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
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17/03/2021 17:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/03/2021 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de ALINE CORREA PINO em 19/02/2021
-
19/02/2021 22:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO)
-
17/02/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORREA PINO
-
25/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/01/2021 12:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/11/2020 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
-
09/11/2020 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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