TRT1 - 0100106-43.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:34
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS PIMENTEL VIEGAS em 16/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bc15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS PIMENTEL VIEGAS -
04/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS PIMENTEL VIEGAS
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04/05/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.014,24)
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30/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISSON PASSOS DA PAZ em 03/02/2025
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10/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON PASSOS DA PAZ
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09/12/2024 17:46
Expedido(a) alvará a(o) ELISSON PASSOS DA PAZ
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29/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/10/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISSON PASSOS DA PAZ em 26/09/2024
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30/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON PASSOS DA PAZ
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27/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/08/2024 10:05
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 10:05
Transitado em julgado em 10/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELISSON PASSOS DA PAZ em 25/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELISSON PASSOS DA PAZ em 09/07/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS PIMENTEL VIEGAS em 24/06/2024
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24/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON PASSOS DA PAZ
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11/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS PIMENTEL VIEGAS
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09/06/2024 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,28
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09/06/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DEBORA DOS SANTOS PIMENTEL VIEGAS
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09/06/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISSON PASSOS DA PAZ
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29/05/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON PASSOS DA PAZ
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23/05/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISSON PASSOS DA PAZ em 17/04/2024
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29/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON PASSOS DA PAZ
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15/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/02/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) 23 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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09/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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